"Consequencialismo como elemento de defesa democrática".
Consequencialismo. Elemento de justificação externo. Contexto de fragilidades. Democracia. Prospecção. Análise empírico-retórica da decisão. Análise de dados. Implicações argumentativas.
A conjuntura política e social que permeia o contexto estatal promove mudanças na dinâmica argumentativa judicial. Essas mudanças impactam na justificação de uma decisão, e possibilitam que a justificativa transpasse as dimensões empíricas e/ou legais. Estabelece-se, portanto, uma dimensão consequencialista que corre em paralelo aos planos empírico e legal e que analisa as possíveis prospecções advindas de uma decisão (via residual — elemento de justificação externo). Conforme análise empírico-retórica da decisão prolatada pelo Supremo Tribunal Federal na petição de n. 10.543/DF, essa dimensão consequencialista assume papel utilitarista na defesa do Estado democrático de direito e de seus princípios correlatos. Isso se dá porque o pensamento prospectivo, em verdade, é uma estratégia argumentativa que se alia à parâmetros lógicos e retóricos (logos e pathos) contextuais, para primar pela manutenção da democracia. Logo, este fim útil ganha relevância, e seu instrumento pode ser firmado em uma estratégia argumentativa consequencialista. Dado que a prospecção tem por base percepções contextuais atuais, foi desenvolvida análise de dados que pôde concluir que em circunstâncias pontuais(protestos em 2013; início das manifestações sobre o impeachment da então presidente Dilma em 2015; início da pandemia do COVID-19 em 2019; atos antidemocráticos em 2023) os termos democracia", "estado de direito" e "estado democrático” foram mais empregados quantitativamente do que em outros períodos. A pesquisa teve como base de dados decisões do Supremo Tribunal Federal, colegiadas e monocráticas, de 2011 a março de 2023, perpassando pelos mandatos presidências de Dilma Rousseff, Michel Elias Temer, Jair Messias Bolsonaro e os três primeiros meses de mandato de Luiz Inácio Lula da Silva. Como consequência dessas circunstâncias, as quais impactaram demasiadamente o país, a menção de termos democráticos nas decisões da suprema corte se intensificou, o que está, ainda que indiretamente, associado com o escopo consequencialista e utilitarista de tutela do estado democrático. Deste modo, seja consciente ou inconscientemente, as fundamentações consequencialistas acompanham os contextos em que se verificam maior pujança democrática, ainda que a decisão não guarde relação direta com esses desdobramentos.