“O acordo de leniência anticorrupção e a destinação de valores recuperados: um mecanismo de reparação de direitos dos lesados por atos de corrupção?”
acordo de leniência; corrupção; destinação de valores recuperados; reparação de direitos.
O acordo de leniência anticorrupção é instituto relativamente novo no ordenamento jurídico brasileiro e ainda carece de balizas concretas para sua utilização na prática, seja pela dificuldade gerada pelos elementos casuísticos específicos, seja pela complexidade dos ilícitos envolvidos e que incidem em distintas esferas de responsabilização, dificultando a segurança jurídica. A partir da hipótese de que nem sempre a destinação dada aos recursos recuperados promove uma reparação efetiva dos bens jurídicos lesionados com atos de corrupção, precipuamente direitos sociais como a saúde pública, a educação, a infraestrutura estatal, sendo integrados ao Orçamento Geral da União sem qualquer vinculação, a proposta do presente estudo é identificar as lacunas, tanto na teoria, quanto na prática, a partir da análise de três variáveis previstas nos acordos: as categorias de responsabilização, a identificação dos entes lesados para a destinação, e a forma de recolhimento, pagamento ou repasse das verbas pecuniárias. Para tanto, foram analisados os acordos de leniência celebrados pelo Ministério Público Federal e pela Controladoria-Geral da União em conjunto com a Advocacia-Geral da União, autoridades lenientes competentes, no período de 2014 a 2023. Ressalta-se que a análise se restringiu aos acordos que já tiveram o sigilo levantado e estão publicamente disponíveis.