Banca de DEFESA: Luciano Góes

Uma banca de DEFESA de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : Luciano Góes
DATA : 29/09/2023
HORA: 16:00
LOCAL: SALA DE REUNÃO DA PÓS GRADUAÇÃO - FACULDADE DE DIREITO - UnB
TÍTULO:

"Abolicionismo Penal Quilombista: saberes (des)ordeiros nas encruzilhadas da Criminologia afrobrasileira".


PALAVRAS-CHAVES:

Abolicionismo penal quilombista; Criminologia afro-brasileira; Exu; Zé Pelintra; Contrato Quilom


PÁGINAS: 390
RESUMO:

Enquanto o abolicionismo penal é considerado “utopia”, práticas punitivistas seguem encarcerando, de diversas formas e em massa, corpos negros iguais ao meu, sob o título de (uma) “justiça” que, dada a sua função de legítima defesa da branquitude, é incapaz de solucionar os problemas que esta criou e que garantem sua supremacia, fundada no colonialismo jurídico. Imprescindível para o sistema de injustiça racial, a prisão, mesmo em seu (re)conhecido “estado de coisas inconstitucionais”, afiança a segurança pública que naturaliza a morte negra, sendo a expressão da natureza colonial imodificável de uma sociedade gestada como território desumanizador e segregacionista. Como instituição projetada para prender o “mal” (sobretudo quem é rotulado como tal) em seu devido lugar (onde toda punição é permitida e requerida), a (i)lógica prisional reverbera a ideologia cristã que faz do cárcere a tradução concreta do inferno (branco) cuja subsistência decorre de dogmas demonizantes. O racismo religioso é, portanto, a base do princípio do bem e do mal que (retro)alimenta o Direito penal e a relação entre direitos e deveres do Contrato Social que ordena o “Estado moderno” e seus discursos humanitários. Empurrando para o meio da roda antirracista a branquitude e todos os seus pactos monocromáticos, essa tese, confluindo a (des)ordem insurgente aos brados ancestrais por liberdade, comprova que utopia é continuar acreditando que a prisão e o Direito penal poderão, algum dia, cumprir a promessa de “fazer justiça” (principalmente em termos raciais) e nos salvar da branquitude. É a prisão como “pena justa” que assegura a legalidade das múltiplas manifestações do genocídio estrutural, inerente ao Contrato Racial composto por vários contratos antinegros, sendo a necropolítica a cláusula penal executada cotidianamente. É desmascarando a sanha punitivista, que assegura a eficácia do sistema de controle racial brasileiro, com a despolitização racial da segunda maior população negra do mundo, que a encruzilhada formada pela Criminologia afro-brasileira e pelo Abolicionismo penal quilombista, verso e reverso do mesmo projeto (des)ordeiro orientado por Exu, abre caminhos responsabilizantes a partir da complementariedade entre “bem” e “mal”, libertando as humanidades desumanizadas das prisões (in)formais brancas. Nesse sentido, a exunêutica, práxis enlaçadas na escrevivência transgressora, aponta para a abolição dos cárceres pela marginalidade, talhando estratégias de (sobre)vivência ao seguir os (descom)passos gingados e as mandingas (anti)jurídicas de Zé Pelintra, que reconceitua a periculosidade negra. Corporizando a tática quilombista e transitando entre mundos, rodas, (contra)teorias e práticas que confessam a “falência” da prisão, o projeto negro abolicionista invade e ocupa os “círculos restaurativos” para substituí-los pela circularidade de uma Justiça Restaurativa Afrodiaspórica, sem se perder em sentidos performáticos, para implodir a arquitetônica UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA FACULDADE DE DIREITO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO – MESTRADO E DOUTORADO X 2 racista fundacional de nossa sociedade e sua cultura colonial(izante). Nesse movimento subversivo, resgato e (re)potencializo direitos que fundaram e sustenta(ra)m a República Negra de Palmares, modelo único de um Estado Plurinacional Pluriversal Democrático, estruturado no comunitarismo, na igualdade, na liberdade, na não-outrificação e no bem-viver de toda a coletividade, princípios fundamentais do Contrato Quilombista, constituinte do sistema de justiça afrodiaspórico que deve ser (re)constituído como projeto político de futuro ancestral.


MEMBROS DA BANCA:
Externa à Instituição - LIVIA MARIA SANTANA E SANT'ANNA VAZ - MPE-BA
Presidente - 1172631 - BEATRIZ VARGAS RAMOS GONCALVES DE REZENDE
Interna - 1159552 - ELA WIECKO VOLKMER DE CASTILHO
Interno - 1863338 - EVANDRO CHARLES PIZA DUARTE
Externa à Instituição - THULA RAFAELA DE OLIVEIRA PIRES - PUC - RJ
Notícia cadastrada em: 22/08/2023 10:22
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