Reconheceu sem vacilação: O necessário aprimoramento da justiça criminal diante da prova dependente da memória.
Reconhecimento de pessoas. Prova testemunhal. Falsas memórias. Neurociência.
A pesquisa objetiva realizar um diagnóstico sobre as práticas de reconhecimento de pessoas e oitiva de testemunhas na justiça criminal do Acre. Essas provas são predominantemente utilizadas para delimitar a autoria nos processos criminais, na maioria das vezes, isoladamente, e com base no documento de reconhecimento feito em sede inquisitorial, o que o torna nesse cenário, pouco confiável. O reconhecimento de pessoas é feito, rotineiramente pelos agentes do sistema de justiça criminal, em desconformidade com as disposições do Código de Processo Penal, consideradas pela corte local como mera irregularidade, sob o argumento de que o procedimento legal previsto no Art.226 do CPP seria apenas uma recomendação de não observância obrigatória. Isso pode produzir efeitos radicais dentro do processo criminal, como privação da liberdade e condenação criminal injusta. A relevância e a necessidade da pesquisa, sobre a prova que depende de memória e o seu protagonismo no processo penal decorre, não só das consequências do erro no procedimento de coleta dessas provas, que implica em condenações injustas, mas, principalmente, da necessidade de se investigar a produção dessa prova diante dos avanços da neurociência. A pesquisa busca demonstrar a maleabilidade da memória, diferente da visão tradicional de que a memória funciona como um gravador, e suas implicações quando a prova que depende da memória é produzida sem considerar os estudos da neurociência. Projetos como o Innocence Project Brasil, que iniciou nos Estados Unidos, o relatório do CONDEGE DPE/RJ, pesquisas do Ministério da Justiça e do Conselho Nacional de Justiça demonstram na prática grande incidência de erros judiciários envolvendo as referidas espécies probatórias e a necessidade de aprimoramento da justiça criminal diante dos avanços da neurociência. Nesse contexto, importante analisar a visão dos operadores do Direito sobre falsas memórias e os principais equívocos cometidos na colheita da prova testemunhal e da realização do reconhecimento de pessoas. Importa ainda conhecer técnicas para aumento da fiabilidade na produção dessas provas que embora já estejam sendo utilizadas em outros países há algum tempo, o Brasil ainda trata o assunto de forma acanhada.