ACESSO À JUSTIÇA E CIDADANIA ÉTNICA (IDENTIDADE): ACESSO À JUSTIÇA DOS A’UWE UPTABI (XAVANTE) EM DEMANDAS INDIVIDUAIS NA VARA FEDERAL DE BARRA DO GARÇAS - MT.
Acesso à justiça, identidade, cidadania étnica, Xavante, demandas individuais.
O direito à diversidade preconizado pela Constituição Federal de 1988 reconhece aos povos indígenas, dentre outros direitos, o respeito à cultura e à língua, bem como estabelece como corolário do ordenamento jurídico brasileiro o direito ao acesso à justiça. Considerando que o Estado de Mato Grosso tem uma das maiores populações indígenas do Brasil, dentre essas a do povo Xavante, e reconhecendo a importância de realizar estudos sobre preceitos constitucionais no cotidiano forense por meio da reflexão jurídica sobre a aplicabilidade da Lei Maior do Estado é que se propõe o estudo sobre o acesso à justiça e o reconhecimento da identidade étnica indígena. Algumas questões surgem da relação entre Estado e Indígenas. Para refletir x 2 sobre o assunto, a pergunta que guiará este trabalho será: como o Estado/Judiciário reconhece a identidade cultural/étnica do indígena considerado como indivíduo dentro do processo judicial? O locus de estudos será a Subseção judiciária de Barra do Garças-MT competente para processar as demandas atinentes a Justiça Federal em razão dessa abranger a localização de maior parte do território Xavante. Para isso, me proponho a refletir esse tema por meio de estudo interdisciplinar com a identificação das demandas individuais dos Xavante realizada em pesquisa exploratória de processos. A abordagem metodológica será o método hipotético-dedutivo e técnicas de pesquisa bibliográfica que permitirá o suporte a análise documental por meio de etnografia de documentos. Desse modo, se justifica este estudo a necessidade de pesquisa quanto aos direitos indígenas contidos na Constituição por meio de perspectiva individual, com enfoque no tratamento processual quanto a identidade e reconhecimento de cidadania étnica.