Banca de DEFESA: FÁBIO CASOTTI

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : FÁBIO CASOTTI
DATA : 30/04/2024
HORA: 09:00
LOCAL: https://teams.microsoft.com/l/meetupjoin/19%3ameeting_N2RiNDE4NDEtYTc2ZS00MTVmLTlkMTAtYThkMGIzMGRlZW
TÍTULO:

O DIREITO DA CONCORRÊNCIA JOGA DADOS: a eficácia quasi-estrutural de acesso ao big data em atos de concentração e no controle de condutas do varejo digital.


PALAVRAS-CHAVES:

big data; varejo; interoperabilidade; portabilidade; plataformas digitais 


PÁGINAS: 170
RESUMO:

O advento dos dados pessoais foi responsável por revolucionar os primeiros ensaios comerciais da Internet, de transações absolutamente rudimentares a experiências inovadoras e customizadas na oferta de produtos e serviços na rede. Com o desenvolvimento de novas tecnologias habilitadoras, surge uma capacidade sem precedentes de coleta e análise, em tempo real, de dados de grande volume e variedade, o big data, com alguns riscos à privacidade de consumidores e ao processo competitivo. A pesquisa pretende então explorar alternativas de mitigação dos riscos concorrenciais identificados com a adoção dessa tecnologia em uma indústria intensiva em dados por essência, o consumo varejista. Em especial, discute-se as condições de eficácia para a adoção de medidas de portabilidade e interoperabilidade do big data em atos de concentração e no ajuste de condutas, se essas medidas podem ser consideradas intervenções quasi-estruturais e as questões de monitoramento surgidas com sua aplicação. A partir de uma tríade de perspectivas dos microssistemas jurídicos do consumo, da privacidade e da concorrência, são discutidos estudos de casos de concentração e conduta em mercados digitais onde o acesso ao big data e a concepção de remédios foram questões concorrencialmente relevantes. Conclui-se que as medidas de acesso ao big data podem sim ser classificadas como ações quasi-estruturais. Além disso, a adoção combinada com a interoperabilidade se revela essencial a um regime funcional de portabilidade. Contudo, apesar de promissoras em seus objetivos, essas medidas não correspondem a uma ação do tipo “bala de prata” ou solução única para todos as necessidades. Essa abordagem reserva uma trajetória de decisões complexas, envolvendo relações de compromisso entre objetivos, escopo, termos, condições técnicas e operacionais, o que pode se revelar uma tarefa de alta complexidade para a vocação tradicional de autoridades antitruste. Por fim, os esforços de acompanhamento da implantação e supervisão da operação compreendem um processo contínuo, de longo prazo e com múltiplas interações com as partes envolvidas, capaz de converter as autoridades da concorrência em entes quasi-reguladores. 


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1828282 - AMANDA ATHAYDE LINHARES MARTINS RIVERA
Externo ao Programa - ***.499.149-** - Angelo Gamba Prata de Carvalho - UnB
Externa à Instituição - MIRIAM WIMMER - IDP
Externo à Instituição - VICTOR OLIVEIRA FERNANDES - IDP
Notícia cadastrada em: 05/04/2024 09:50
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