Banca de DEFESA: REBECA PEIXOTO LEÃO ALMEIDA GONZALEZ

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : REBECA PEIXOTO LEÃO ALMEIDA GONZALEZ
DATA : 15/05/2024
HORA: 15:00
LOCAL: SALA A1-04 - FACULDADE DE DIREITO - UnB
TÍTULO:

AÇÃO RESCISÓRIA POR VIOLAÇÃO PRECEDENTE: PRESSUPOSTOS E LIMITES PARA A CONCRETIZAÇÃO DO DIREITO AO ACESSO À JUSTIÇA.


PALAVRAS-CHAVES:

Ação rescisória. Precedente. Acesso à justiça. Violação manifesta. Norma jurídica.


PÁGINAS: 122
RESUMO:

No atual cenário de sobrecarga do Poder Judiciário e de incoerência decisória, a adoção do precedente pode ser considerada uma relevante medida para a concretização do direito fundamental ao acesso à justiça em duas vertentes: assegurar a efetiva e igual proteção dos direitos, especialmente dos direitos fundamentais, e conceder maior celeridade no desempenho da atividade jurisdicional, pressuposto para a conformação do direito ao acesso à justiça na ordem prática. Contudo, a mera previsão legal não tem se mostrado suficiente para promover uma mudança paradigmática de atuação. Nesse contexto, por meio de pesquisa bibliográfica e empírica, propõe-se o estudo da ação rescisória por violação manifesta a precedente. A pesquisa utiliza como lente teórica a concepção do direito ao acesso à justiça como garantia à tutela efetiva, célere e isonômica, uma vez que há uma linha tênue entre a possibilidade de a ação rescisória por violação a precedente imprimir eficácia ao direito ao acesso à justiça e a potencialidade de esse instrumento processual impor barreiras ao funcionamento adequado do Poder Judiciário e, em última análise, ao próprio acesso à justiça. A perspectiva teórica adotada dialoga com o projeto de pesquisa “A universalização do acesso à justiça pela prática democrática da participação e da manifestação do olhar do outro”, de autoria da orientadora Professora Doutora Daniela Marques de Moraes. A partir da análise de todas as decisões proferidas pelo STF, nos anos de 2022 e 2023, que versam sobre o conhecimento ou provimento de ações rescisórias, ajuizadas na vigência do CPC/15, foram identificados vetores interpretativos para a definição dos pressupostos dessa hipótese de rescindibilidade. Por fim, propôs-se a definição dos pressupostos e dos limites da ação rescisória por violação a precedente como forma de contribuir com a sua eficácia, quando configurada sua correta hipótese de incidência, e de evitar a sua transformação em instrumento de protelação das discussões judiciais e o incentivo indevido ao ajuizamento de ações rescisórias aventureiras.


MEMBROS DA BANCA:
Interno - 3064634 - BENEDITO CEREZZO PEREIRA FILHO
Externo à Instituição - DANIEL FRANCISCO MITIDIERO - UFRGS
Interna - 2729067 - DANIELA MARQUES DE MORAES
Interna - 1150035 - FERNANDA DE CARVALHO LAGE
Notícia cadastrada em: 30/04/2024 08:05
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