Banca de DEFESA: Patrícia Ramos Barros

Uma banca de DEFESA de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : Patrícia Ramos Barros
DATA : 28/05/2024
HORA: 14:30
LOCAL: https://www.google.com/url?q=https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%253ameeting_Mjg1MjcxMzQtYT
TÍTULO:

Para além do universalismo do direito internacional: O pensamento internacionalista de Sá Vianna no contexto do início do século XX


PALAVRAS-CHAVES:

história direito internacional, contextualismo histórico, Sá Vianna, universalismo, regionalismo.


PÁGINAS: 286
RESUMO:

A América Latina possui experiências passadas bastante ricas e complexas em matéria de direito internacional, com renomados jusinternacionalistas, como Manoel Álvaro de Souza Sá Vianna, Alejandro Alvarez, Andrés Bello e Carlos Calvo. O debate protagonizado por Sá Vianna e Alejandro Alvarez, no início do século XX, sobre a existência de um direito internacional americano, por exemplo, é bastante conhecido no Brasil e na América Latina. O papel desempenhado por Sá Vianna, entretanto, tem sido negligenciado pela historiografia latino-americana do direito internacional. É comum que sua posição seja apresentada apenas como contraponto à de Alvarez, sugerindo se tratar de uma voz destoante no cenário intelectual da época. A presente tese situa-se nessa lacuna historiográfica. A partir do contextualismo histórico, buscou-se revistar os argumentos de Sá Vianna para compreender em que consistiu a ideia de universalismo do direito internacional por ele defendida. Analisou-se o contexto intelectual brasileiro da virada do século XIX para o XX, assim como o contexto do direito internacional da época na América Latina e na Europa. O argumento central é que a perspectiva universalista de Sá Vianna não correspondeu a um alinhamento político com a Europa em detrimento dos interesses regionais, mas consistiu na valorização de aspectos teóricos da disciplina e na rejeição do imperialismo estadunidense alavancado pelo pan-americanismo. O universalismo de Sá Vianna pode ser compreendido a partir de duas colocações conclusivas. Primeiro, o autor considerava impossível teórica e logicamente sustentar a existência de um direito “internacional” “americano”. As ideias de universalidade e regionalidade são excludentes. Denomina-se direito internacional o conjunto de normas jurídicas que foi concertado por todas as nações e que, portanto, é aplicável a todas elas. Tendo sido objeto de ajuste universal, não é possível lhe atribuir conotação regional. Segundo, está claro que havia um projeto político subjacente à defesa de um direito internacional americano, projeto este que era contrário aos interesses do continente americano. Nesse sentido, levantar a bandeira de um direito internacional de ordem continental, nos moldes propagados pelo pan-americanismo, não era interessante  aos países latino-americanos, pois englobava um projeto de dominação político-econômica através desse mesmo corpo jurídico de normas regionais.

 


MEMBROS DA BANCA:
Externa à Instituição - LILIANA OBREGÓN - UNIANDES
Externo à Instituição - LUIS CLAUDIO VILLAFAÑE GOMES SANTOS - MRE
Externo à Instituição - ANDRÉ MELO GOMES PEREIRA - UFRN
Presidente - 2320110 - GEORGE RODRIGO BANDEIRA GALINDO
Interna - 1165218 - LOUSSIA PENHA MUSSE FELIX
Notícia cadastrada em: 20/05/2024 09:07
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