Banca de DEFESA: Antero da Gama Machado

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : Antero da Gama Machado
DATA : 29/05/2024
HORA: 15:00
LOCAL: https://teams.microsoft.com/l/channel/19%3AAEqJML1mSfYkqfR1J5ROdWhSMpTv4YQroKjDamlAXOQ1%40thread.tac
TÍTULO:

"Discricionariedade judicial: escolhas e motivações morais do juiz na audiência de custódia de mulheres mães no crime de tráfico de drogas na comarca de Macapá, no ano de 2022."


PALAVRAS-CHAVES:

Discricionaridade Judicial. Audiência de Custódia. Mulheres. Mães. Tráfico de Drogas.


PÁGINAS: 80
RESUMO:

A Audiência de Custódia é um passo importante no caminho para o fortalecimento da justiça no país, que conjuntamente com outras medidas, visam reduzir a prisão preventiva, contribuindo para deixar para trás o mito do aumento das penas como forma eficaz de combater a criminalidade. No entanto, existem vários problemas que devem ser abordados: a prisão preventiva continua a ser aplicada em pouco mais de 50% dos casos, o que significa que a prisão preventiva continua a ser a regra e não a excepção, violando assim normas interamericanas; os juízes continuam a adotar uma abordagem excessivamente punitiva, sendo que a utilização desta medida deve ser estritamente excepcional, e que a sua aplicação deve estar de acordo com os princípios da legalidade, presunção de inocência, razoabilidade, necessidade e proporcionalidade. O juiz é responsável por garantir que isso seja reconhecido e eficaz. Para decidir se as ações do legislador são válidas ou inválidas, ele deve explicar os enunciados da Constituição. No entanto, o regime democrático no Brasil é prejudicado pela falta de integridade e coerência jurídica das decisões de juízes que não entenderam que o papel do juiz em um Estado Democrático de Direito não é o mesmo que o do Pretor na Roma antiga. Nesse sentido, o juiz acarreta um grave problema, lamentavelmente cada vez mais comum nos dias atuais, especialmente no âmbito do direito penal e nas Audiências de Custódia, que consiste na multiplicação de decisões genéricas, superficiais e carentes de fundamentação, acarretando consequências incalculáveis para quem recebe o veredito judicial, muitas vezes a parte mais vulnerável do processo. O objetivo deste estudo é analisar a discricionariedade judicial diante das distintas possibilidades interpretativas em audiências de custódia de mulheres mães acusadas pelo crime de tráfico de droga na Comarca de Macapá-AP no ano de 2022. Trata-se de uma investigação de abordagem qualitativa, que adotou o método jurídico-exploratório, do tipo documental e exploratória. Ao analisar a discricionariedade judicial em audiências de custódia de mulheres mães estudadas, concluo que, na maioria das decisões, o juiz adotou tanto o paradigma etiológico de criminologia como suas vontades e motivações morais pessoais como motivadores em suas decisões, permitindo que essas interfiram diretamente no processo decisório.


MEMBROS DA BANCA:
Interna - 1172631 - BEATRIZ VARGAS RAMOS GONCALVES DE REZENDE
Interna - 2222564 - CRISTINA MARIA ZACKSESKI
Interna - 1728968 - ENEA DE STUTZ E ALMEIDA
Externo à Instituição - Rafael de Deus Garcia - IDP
Notícia cadastrada em: 27/05/2024 16:50
SIGAA | Secretaria de Tecnologia da Informação - STI - (61) 3107-0102 | Copyright © 2006-2024 - UFRN - app44_Prod.sigaa38