Banca de DEFESA: Clélia Brito Silveira

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : Clélia Brito Silveira
DATA : 28/06/2024
HORA: 18:00
LOCAL: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MmM0YjQ1MjAtM2Y5YS00ZmVjLWFhYmMtMGM1ZGFhN2U4
TÍTULO:

A ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS NOS CONFLITOS URBANOS AMBIENTAIS DURANTE A PANDEMIA DO COVID-19


PALAVRAS-CHAVES:

Palavras-chave: Argumentação Jurídica. Conflitos Urbanos Ambientais. População Vulnerável. Pandemia. Decisão Judicial.


PÁGINAS: 180
RESUMO:

A presente pesquisa propõe a investigação das decisões do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) a respeito dos conflitos urbanos ambientais decorrentes das demolições pelo poder público, em áreas de ocupação informal e população vulnerável, no período da pandemia, a partir da teoria da argumentação, em especial, da contribuição do Manuel Atienza. Na elaboração do trabalho, foi desenvolvida uma estrutura com quatro capítulos. No primeiro capítulo, foram abordados alguns aspectos do conflito urbano fundiário, da ocupação do território no Distrito Federal, da repercussão da pandemia no direito a moradia e do papel do Poder Judiciário diante do problema estrutural da moradia. No segundo capítulo, foi demonstrada a metodologia adotada para se definir a amostra, qual seja, os julgados de Apelação e de Agravo de Instrumento, pertinentes ao tema da pesquisa. Para permitir uma compreensão de como são julgados os recursos selecionados, foi feita uma breve exposição da estrutura do TJDFT, a partir do seu regimento interno. Além disso, teceu-se algumas considerações sobre as informações coletadas na análise dos julgados e de seus respectivos processos.No terceiro capítulo, foi apresentada uma síntese da contribuição das Teorias da Argumentação Jurídica, com destaque para a teoria de Manuel Atienza (2017), que foi adotada como referencial teórico, e, em seguida, foi feita a análise da amostra dos julgados selecionados. No quarto capítulo, em face do seu caráter paradigmático em um caso estrutural alusivo ao direito à moradia, discorreu-se sobre as decisões liminares proferidas na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 828-DF e, posteriormente, realizou-se um cotejo entre o que foi determinado pelo Supremo Tribunal Federal, na decisão liminar proferida em 31/10/2022, e o que foi construído pelo TJDFT. Ao final, foram tecidas considerações a respeito do que foi extraído dos acórdãos e que se revelou preocupante, salientando-se ainda o quão importante é o controle da atividade jurisdicional dos Tribunais de Justiça, vez que, como questões locais urgentes e complexas não chegam aos Tribunais Superiores, é ao poder judiciário estadual e distrital que compete assegurar a fruição de direitos fundamentais que derivam do princípio da dignidade da pessoa humana.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1716148 - CLAUDIA ROSANE ROESLER
Interno - 2132953 - ISAAC COSTA REIS
Externa à Instituição - MARIANA BARBOSA CIRNE - UNICEUB
Interno - 1647964 - VALCIR GASSEN
Notícia cadastrada em: 24/06/2024 13:09
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