Banca de DEFESA: Daniel Cubas Ferreira

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : Daniel Cubas Ferreira
DATA : 26/07/2022
HORA: 14:30
LOCAL: TEAMS
TÍTULO:

Análise automatizada da execução judicial dos débitos e multas provenientes das decisões do Tribunal de Contas da União: o protesto como forma de aumentar a efetividade das decisões dos tribunais de contas.


PALAVRAS-CHAVES:

Direito, Transparência, Justiça, Tecnologia, Automação, Protesto.


PÁGINAS: 71
RESUMO:

A Constituição Federal de 1988 conferiu ao povo o controle da coisa pública por meio da atribuição da titularidade do controle externo da Administração Pública Federal ao Congresso Nacional (art. 70, art. 71 e 75, todos da CF/88). Esse Poder, ao exercer tal função, contará com o auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU), que possui competências constitucionais próprias (art. 71, CF/88) e tem seus membros escolhidos majoritariamente pelo Congresso Nacional (seis ministros escolhidos pelo Congresso Nacional e três pelo Presidente da República), de forma a assegurar a representatividade popular.

Ocorre que, apesar dos dispositivos constitucionais terem criado um sistema que atribui ao povo o controle externo da Administração Pública, o pleno exercício de tal controle depende da efetividade das decisões dos Tribunais de Contas, isto é, se as decisões que imputam débito e condenam em multa são de fato executadas e implicam na efetiva recuperação de valores do erário.

Para verificar a efetividade de tais decisões, no presente trabalho foi realizado um estudo quantitativo e qualitativo de mais de uma centena de processos judiciais e de centenas de peças que compuseram uma amostra dos processos de execução das decisões do TCU com repercussões pecuniárias. Como esse estudo demandou um grande esforço de pesquisa e análise, foi necessário o desenvolvimento de ferramentas tecnológicas específicas para a automação das análises em questão.

O desenvolvimento desse tipo de tecnologia foi fundamental para possibilitar o mencionado estudo, pois a análise manual de mais de cem processos e de centenas de peças processuais, além de ser inviável, certamente seria imprecisa e implicaria em muitos erros. Assim, a ferramenta desenvolvida consistiu um sistema computacional escrito em Python composto por três programas, ou módulos, na linguagem técnica: 1- extração de dados; 2 – estruturação de dados e; 3 – análise de dados.

 Dessa forma, o primeiro programa extraiu, automaticamente, as informações dos atos judiciais dos processos de acordo com os parâmetros definidos para a amostra. Após a extração dos dados, outro programa organizou e estruturou as informações extraídas, e por fim, um último programa analisou os dados colhidos e criou tabelas e gráficos comparativos sobre as informações então solicitadas.

Como resultado dessa análise, foi constatado que, entre outros, na amostra de 115 processos de execução dos débitos ou multas provenientes das decisões do TCU, em apenas 9 os pedidos de medida cautelar, com medidas para assegurar o pagamento das dívidas, foram concedidos, ou seja, em apenas 8% da amostra. Nesses 9 processos, mesmo considerando que as medidas cautelares foram emitidas antes da citação do executado e em um relativo curto período de tempo, que em média foi de 58 dias, todas as medidas cautelares foram inefetivas.

Assim, o citado estudo comprovou que a execução judicial das dívidas provenientes das decisões do TCU é ineficiente e inefetiva, e que é premente a busca por alternativas de execução extrajudicial sob pena de total ineficácia das aludidas decisões. Nesse contexto, o Protesto mostrou-se uma interessante opção, tanto por ser viável legalmente, tanto por ter apresentado diversos resultados positivos na cobrança dos Certificados de Dívidas Ativas de vários entes federados.


MEMBROS DA BANCA:
Interno - 2332291 - ALEXANDRE ARAUJO COSTA
Interna - 1828282 - AMANDA ATHAYDE LINHARES MARTINS RIVERA
Presidente - 2170701 - FREDERICO HENRIQUE VIEGAS DE LIMA
Externo à Instituição - JOACY VICTOR MAIA ARAUJO
Notícia cadastrada em: 11/07/2022 09:49
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