Banca de DEFESA: Luciano Ramos de Oliveira

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : Luciano Ramos de Oliveira
DATA : 08/08/2022
HORA: 08:00
LOCAL: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MDU5MzNmOGUtZWJjYi00N2FmLWExMGEtYjVmNDVjYzJl
TÍTULO:

"AS NORMAS MERCANTIS NA PERSPECTIVA DA DERROTABILIDADE: UM ESTUDO ACERCA DA APLICAÇÃO PRINCIPIOLÓGICA AO STAY PERIOD DA LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E FALÊNCIA".


PALAVRAS-CHAVES:

 Lei nº 11.101, de 2005. Stay period. Regra e princípios. Direito Mercantil. Direito Falimentar.


PÁGINAS: 115
RESUMO:

Este trabalho tem por objeto analisar o §4º, art. 6º da Lei n.º 11.101 de 2005, Lei de Recuperação Judicial, que trata da improrrogabilidade do prazo do stay period, e o art. 47 da mesma lei, que dispõe sobre a preservação da empresa. Do ponto de vista teórico, seus conteúdos refletem, respectivamente, uma regra e um princípio, categorias jurídicas de natureza normativa, cujas características gerais são distintas: mais concreta e prescritiva; mais abstrata e sentido amplo. A problemática que motivou a pesquisa diz respeito a decisões do Superior Tribunal de Justiça, pautadas no princípio do art. 47, em detrimento da determinação do §4º, art. 6º. O caso ensejou os seguintes questionamentos-problemas: pode a regra empresarial pormenorizada ter seus efeitos alterados pelo julgador no momento de sua aplicação? Quais casos podem ter a aplicação da regra flexibilizada pelo julgador, a ponto de substituí-la por uma aplicação principiológica? No Direito Mercantil, ante a segurança jurídica exigida para o bom tráfego econômico, como utilizar diretivas abstratas ou amplas? O objetivo geral do estudo é verificar, do ponto de vista teórico e jusfilosófico, como pode ser definida a decisão do Superior Tribunal de Justiça que autorizou, no Conflito de Competência n.º 79.170/SP, a prorrogação do stay period com base em um princípio, desconsiderando a regra pormenorizada. Para tanto, descreveu-se o Direito Mercantil de forma a enfatizar, historicamente, a busca por sua dignidade e autonomia, importantes para delimitar a análise proposta ao âmbito de suas peculiaridades, e o Direito Falimentar nacional foi caracterizado na perspectiva do Direito Comparado. Regra e princípios foram abordados teoricamente para melhor subsidiar o caminho trilhado pelo Superior Tribunal de Justiça em suas decisões, e o stay period foi visto no contexto da escola positivista, com foco discursivo em posições utilitaristas, conservadoras e descritivas. A discricionariedade judicial e a aplicação de normas mercantis foram discutidas na perspectiva da teoria do Direito, e a aplicação da regra mercantil específica foi apresentada em experiências internacional e brasileira. A pesquisa foi bibliográfica e documental, e a conclusão foi de que as decisões do Superior Tribunal de Justiça não resultaram de exercício interpretativo, mas sim, na prática, da criação de uma regra com base em um princípio, embora não se tenha observado a condição e a circunstância dos casos.


MEMBROS DA BANCA:
Externo à Instituição - MARCELO VIEIRA VON ADAMEK - USP
Externo à Instituição - PAULO DIAS DE MOURA RIBEIRO
Externo à Instituição - RICARDO JOSÉ NEGRÃO NOGUEIRA - PUC - SP
Presidente - 1012528 - JOAO COSTA RIBEIRO NETO
Notícia cadastrada em: 01/08/2022 13:13
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