Banca de QUALIFICAÇÃO: Mamadu Seidi

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : Mamadu Seidi
DATA : 19/08/2022
HORA: 18:00
LOCAL: https://teams.microsoft.com/_#/pre-join-calling/19:meeting_ZDBhY2YwNjYtNjE4Yi00MjA0LWE5YTgtNDRmNGE0M
TÍTULO:

"O CASO HISSENÈ HABRÉ (CHADE) E AS POSSIBILIDADES DE RESPONSABILIZAÇÃO PENAL DOS CRIMES DAS DITADURAS AFRICANAS POR MEIO DOS TRIBUNAIS MISTOS".


PALAVRAS-CHAVES:

África; Ditadura; Direitos Humanos; Responsabilidade Penal.


PÁGINAS: 123
RESUMO:

O objetivo desta tese é identificar as condições em que os tribunais mistos podem ser colocados ao serviço de luta contra a impunidade dos crimes praticados por regimes ditatoriais em África. A análise se alicerça no método indutivo, partindo das experiências das Câmaras Africanas Extraordinárias, que condenaram o Ex-presidente do Chade, Hissenè Habré, em 2016, para propor um modelo de punição dos agentes criminosos da ditadura para os países africanos. A questão que discute consiste em saber como os atos praticados no passado, conforme as normas do Direito vigente na época, podem ser punidos hoje, ainda que essa medida configure a “violação” do princípio da legalidade, implique a revogação da anistia ou o não reconhecimento da prescrição. O presente estudo enfrenta esse problema com o argumento de que a legalidade, a anistia e a prescrição são exigências consentâneas com os ditames do Estado Democrático de Direito, diferentemente de regimes autoritários, que legitimam o crime como prática política, fazendo do Direito uma de suas dimensões repressivas. Entende-se que leis que respaldam atividades criminosas não guardam compatibilidade com essas garantias, que vedam a possibilidade de aplicação retroativa da lei penal, inseridas no Direito positivo para limitar a ação punitiva do Estado.


MEMBROS DA BANCA:
Externo à Instituição - LUCIANO MARIZ MAIA - UFPB
Presidente - 1728968 - ENEA DE STUTZ E ALMEIDA
Interna - 1999301 - REBECCA FORATTINI LEMOS IGREJA
Notícia cadastrada em: 09/08/2022 14:05
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