Banca de DEFESA: Luciana Alves Rosário

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : Luciana Alves Rosário
DATA : 26/08/2022
HORA: 18:00
LOCAL: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/ 19%3ameeting_MjM2M
TÍTULO:

“Judicialização da Saúde no Supremo Tribunal Federal: Razão Pública e o uso de evidências científicas e de determinantes sociais no julgamento de ações sobre a vacinação contra a Covid-19”.


PALAVRAS-CHAVES:

judicialização da saúde; Covid-19; Supremo Tribunal Federal; precedentes; evidências científicas; determinantes sociais em saúde.


PÁGINAS: 145
RESUMO:

Esta dissertação aborda o fenômeno da judicialização da saúde e tem como objeto de estudo o Supremo Tribunal Federal. Mais precisamente, busca averiguar se este, em julgamentos relativos à vacinação contra a Covid-19, se ateve aos próprios precedentes fixados nos autos dos Recursos Extraordinários de números 855.178/SE, 657.718/MG e 566.741/RN, com repercussão geral reconhecida, nos quais, em síntese, decidiu-se pela necessidade de o Judiciário, ao apreciar demandas relativas ao direito à saúde, prestar deferência às instâncias técnicas e administrativas, bem como às evidências científicas atreladas a cada caso. A partir de um contexto de emergência sanitária inaugurado pela pandemia provocada pelo vírus Sars-Cov-2, a pesquisa analisa processos judiciais que, ajuizados perante o Supremo Tribunal Federal entre outubro e dezembro de 2020, em sede de controle concentrado de constitucionalidade, visavam o fornecimento de uma inovação farmacológica ainda em desenvolvimento e sem a competente aprovação perante a vigilância sanitária brasileira. Assim, revolvendo aos contextos fático, político e socioeconômico do país, bem como em estudo ao conceito de razão pública cunhado por John Rawls, verificou-se que o Tribunal foi capaz de manter-se fiel à própria jurisprudência quando, nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental 754/DF, 756/DF e 770/DF e nas Ações de Declaração de Inconstitucionalidade 6.586/DF e 6.587/DF, manteve o respeito ao decidido pelas instâncias técnicas e administrativas em âmbito sanitário e, em oposição a uma postura considerada “negacionista” por parte do governo federal, decidiu de forma coerente e alinhada às evidências sociais e científicas que lhe foram apresentadas. Como resultado, viu-se que, entre uma postura ativista e de autocontenção, a corte agiu para mediar conflitos e promover o diálogo entre poderes, acompanhar e fiscalizar o planejamento e a execução de medidas concernentes à pandemia de Covid-19 e fomentar uma campanha de imunização pautada em critérios técnicos e científicos, como forma de dar concretude ao direito constitucional à saúde.


MEMBROS DA BANCA:
Interna - 2458484 - DEBORA DINIZ RODRIGUES
Externa à Instituição - GABRIELA RONDON ROSSI LOUZADA
Presidente - 1904522 - JANAINA LIMA PENALVA DA SILVA
Interno - 2492387 - JULIANO ZAIDEN BENVINDO
Notícia cadastrada em: 25/08/2022 11:53
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