Banca de DEFESA: Sura Agnieska Rodrigues Di Santos

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : Sura Agnieska Rodrigues Di Santos
DATA : 29/08/2022
HORA: 14:30
LOCAL: SALA A1-04
TÍTULO:

" O encarceramento de mulheres com filhos e gestantes: análise da fundamentação apresentada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para excepcionar os marcos legais e jurisprudenciais na imposição de prisão preventiva, após o julgamento do HC 143.641/SP pelo Supremo Tribunal Federal".


PALAVRAS-CHAVES:

encarceramento de mulheres com filhos; estereótipos de gênero; prisão domiciliar; crime de tráfico de drogas.


PÁGINAS: 152
RESUMO:

Este trabalho tem como objetivo analisar a fundamentação utilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos acórdãos proferidos em habeas corpus – HC no ano de 2018, em que foi julgada a legalidade de prisões cautelares de gestantes e mulheres com filhos, cumpridas em estabelecimento prisional, após o julgamento do HC 143.641/SP pelo Supremo Tribunal Federal. A pesquisa foi feita em duas fases. Na primeira fase, a partir de uma análise quantitativa e qualitativa, foram selecionados acórdãos pelos critérios de (a) indeferimento e (b) afastamento da jurisprudência do STF firmada no HC 143.641/SP. Foram selecionados 424 acórdãos. Nesse universo, foram identificados os principais fundamentos para negar a substituição da prisão preventiva por domiciliar de mães e gestantes, mesmo após a concessão da mencionada ordem de habeas corpus pelo STF. Na segunda fase, traçou-se o padrão argumentativo das decisões com objetivo de se identificar eventuais estereótipos de gênero articulados nos julgamentos. Conclui-se que houve parcial resistência na adoção da prisão domiciliar de gestantes e mães de crianças ou de adolescentes com deficiência e que a amplitude da expressão “situações excepcionalíssimas” empregada pelo STF no HC 143.641/SP enfraqueceu sua própria decisão, já que abriu espaço à utilização indiscriminada de fundamentos alheios à racionalidade do artigo 318 do CPP e às premissas assentadas no julgamento do mencionado habeas corpus, bem como à atribuição de juízos morais e estereótipos de gênero nas razões de decidir.


MEMBROS DA BANCA:
Interna - 1172631 - BEATRIZ VARGAS RAMOS GONCALVES DE REZENDE
Interna - 1952365 - CAMILA CARDOSO DE MELLO PRANDO
Externa à Instituição - CAROLINA COSTA FERREIRA - IDP
Presidente - 1904522 - JANAINA LIMA PENALVA DA SILVA
Notícia cadastrada em: 26/08/2022 12:12
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