Banca de DEFESA: Pedro Barros Nunes Studart Correa

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : Pedro Barros Nunes Studart Correa
DATA : 28/10/2022
HORA: 14:30
LOCAL: https://teams.microsoft.com/l/meetupjoin/ 19%3ameeting_ZDQyYmNhY2QtOWVmMi00MmYwLWE5YzgtNDdjMDlkYjU3M
TÍTULO:

"O Direito como Palavra – Filosofias da Linguagem, Teorias do Direito e Decisão Judicial".


PALAVRAS-CHAVES:

direito contemporâneo; filosofias da linguagem; teorias do direito; decisão judicial; virada linguística; pensamento pós-metafísico.


PÁGINAS: 193
RESUMO:

O que a virada linguística tem a dizer para o direito? Desde meados do século XX, as teorias do direito têm procurado superar a sua carga metafísica outrora proveniente do direito natural. A formulação de modelos teóricos cada vez mais sofisticados e analiticamente consistentes seria capaz de assegurar a existência de um direito consentâneo com as exigências do assim chamado pensamento pós-metafísico, que marca a filosofia ocidental contemporânea. Ao mesmo tempo, essa tarefa seria empreendida sem o abandono do cerne moral, prescritivo e/ou deontológico que é responsável pela própria significação da ordem jurídica. Contudo, a decisão judicial mostra que, na prática, nem sempre esses arquétipos teóricos se concretizam na dimensão empírica da experiência jurídica. Ao que tudo indica, essa disparidade clama por um esclarecimento filosófico mais acurado acerca da própria linguagem. Por isso, o primeiro capítulo da dissertação será destinado à exposição de algumas das filosofias da linguagem decisivas para o tal giro linguístico – as duas fases do pensamento de Ludwig Wittgenstein, o percurso filosófico de Martin Heidegger, a apreensão crítica da linguagem pela filosofia marxista de Ferruccio Rossi-Landi e, por fim, a perspectiva pluralista e negativa da linguagem na filosofia de Julio Cabrera. O segundo capítulo, permeado pelas reflexões lançadas no primeiro, abordará algumas das teorias do direito de maior relevância e destaque desde a superação do direito natural – o positivismo jurídico de Hans Kelsen e o de Herbert Lionel Adolphus Hart, o pós-positivismo jurídico de Ronald Dworkin, a teoria discursiva e procedimental de Jürgen Habermas, a particular interpretação do direito brasileiro por Marcelo Neves e a tópica jurídica de Theodor Viehweg. No terceiro e último capítulo, serão analisados exemplos de decisões judiciais brasileiras que se utilizam da linguagem jurídica das mais surpreendentes, imprevisíveis e exóticas maneiras possíveis, por vezes pouco assimiláveis de acordo com as principais teorizações atuais sobre o direito. Ao final, será afirmado que a significação deontológica e moral do direito hodierno – no assim designado paradigma do pensamento pós-metafísico – deve, necessariamente, ocorrer por intermédio de uma elucidação mais precisa e escorreita da linguagem – tanto no que se refere às suas perplexidades internas, bem como naquilo que diz respeito às suas abissais e profundas distorções estruturais.


MEMBROS DA BANCA:
Externo à Instituição - LENIO LUIZ STRECK - Unisinos
Externo à Instituição - WÁLBER ARAUJO CARNEIRO - UFBA
Interno - 1206283 - ALEXANDRE KEHRIG VERONESE AGUIAR
Presidente - 1134743 - MARCELO DA COSTA PINTO NEVES
Notícia cadastrada em: 19/10/2022 07:45
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