Banca de QUALIFICAÇÃO: Stefano Cunha Araujo

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : Stefano Cunha Araujo
DATA : 21/11/2022
HORA: 14:30
LOCAL: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OWVhMWEzNzYtYTAyZS00OTU2LTgzZWEtYWIyZmIxNTRhN
TÍTULO:

"A (I)LEGITIMIDADE DEMOCRÁTICA DA JURISDIÇÃO: Superando a estrutura anti-tópica de decisão que mina o poder de influência discursiva da cidadania exercida em contraditório judicial".


PALAVRAS-CHAVES:

Legitimidade democrática da jurisdição. Contraditório influente. Discursos de aplicação. Klaus Günther. Procedimentalismo jurídico.


PÁGINAS: 160
RESUMO:

A teoria da legitimidade democrática da jurisdição emerge como resposta para o problema verificado a partir da estrutura de jurisdição denominada pela tese de anti-tópica, fundada em uma jurisprudência defensiva que limita os debates judiciais, promovendo a recorrente fuga discursiva dos casos judiciais. A constatação emergente do campo de pesquisa é no sentido de que a estrutura anti-tópica fornece as bases de um modelo discricionário de atuação judicial que supera a própria discricionariedade do positivismo metodológico, já que opera um poder de decisão fora dos casos concretos, com consequente emulação de um modelo abstrativo de jurisprudência, centrado na fixação de conceitos jurídicos desvinculados da noção de contraditório judicial. A defesa de uma estrutura de contraditório que opere como equivalente estrutural da igualdade aparece como resposta procedimental para esse problema, construindo-se as bases de uma hermenêutica que ancore em bases intersubjetivas de reflexividade crítica a formatação de espaços institucionais vocacionados ao reconhecimento da justiça das decisões e da “identidade do sujeito constitucional”, no sentido empregado por Michel Rosenfeld, por meio de uma cultura judicial de casos concretos bem resolvidos. A proposta de conversão de discursos de justificação em discursos de aplicação aparece como aproximação teórica viável com o modelo de argumentação jurídica de Klaus Günther, que instrumentaliza um modo de compreensão da racionalidade das decisões judiciais compatível com a tese da legitimidade democrática da jurisdição. As noções de comunidade de princípios e de integridade política, resgatadas de Ronald Dworkin, fornecem a filosofia constitucional de base, ao passo que o resgate da noção gadameriana de hermenêutica ancora em um nível histórico-efeitual a compreensão dos direitos como presença social. Resgatando-se o instrumental psicanalítico de Rosenfeld e a noção de democracia discursiva habermasiana, aborda-se a questão do novo constitucionalismo sob a perspectiva de uma jurisdição democrática que emule a identidade do sujeito constitucional pela igualdade de tratamento conferida aos sujeitos da cidadania no processo de aplicação (e reconhecimento mútuo) dos direitos.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1647920 - ARGEMIRO CARDOSO MOREIRA MARTINS
Interna - 1716148 - CLAUDIA ROSANE ROESLER
Externo à Instituição - CLAUDIO LADEIRA DE OLIVEIRA - UFSC
Interno - 321346 - MENELICK DE CARVALHO NETTO
Notícia cadastrada em: 21/11/2022 10:22
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