Banca de DEFESA: Ana Luisa Goncalves Rocha

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : Ana Luisa Goncalves Rocha
DATA : 08/12/2022
HORA: 13:00
LOCAL: Sala A1-05 - Faculdade de Direito - UnB
TÍTULO:

"A INSEPARABILIDADE DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS À SAÚDE E À LIMITAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO: uma análise a partir do trabalho dos motoristas profissionais de transporte de cargas".


PALAVRAS-CHAVES:

Direito do Trabalho. Direitos fundamentais. Trabalho digno. Saúde. Jornada de trabalho. Motoristas profissionais.


PÁGINAS: 220
RESUMO:

Tendo em vista os movimentos jurídico-legislativos, aqui representados pelas Leis n. 13.103/2015 e 13.467/2017, que, na contramão da realidade concreta, concebem a saúde e a jornada de trabalho como categorias apartadas, a pesquisa propõe-se a analisar a relação entre os direitos fundamentais à saúde e à limitação da jornada de trabalho, primeiro a nível abstrato e, depois, sob o recorte das relações de trabalho dos motoristas profissionais de transporte de cargas.
Empregam-se abordagem dedutiva e técnicas de pesquisa bibliográfica e documental, por meio de revisão de literatura, análise da legislação e análise jurisprudencial de acórdãos do TST. Toma-se por referencial teórico o direito  fundamental ao trabalho digno, categoria que, a partir da interdependência material e normativa entre a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho, aponta que o valor a ser tutelado e promovido pela ordem constitucional é o trabalho realizado em condições de dignidade, por meio do exercício dos direitos fundamentais. Verifica-se que o conteúdo essencial do direito fundamental à saúde do trabalhador compreende o dever do empregador de atender às normas de limitação da duração do trabalho e ao direito fundamental à limitação da jornada de trabalho, cuja lógica tem sido desrespeitada pelas estratégias de prolongamento, intensificação e flexibilização do tempo de trabalho. No caso dos motoristas profissionais de transportes de cargas, visualiza-se que a atual regulamentação da jornada de trabalho da categoria é incompatível com a preservação da saúde do trabalhador, na medida em que o excesso de jornada, consolidado como elemento da organização do trabalho nesse setor econômico, associa-se ao envolvimento dos trabalhadores em acidentes de trânsito, ao uso de anfetaminas e ao desenvolvimento de transtornos psíquicos e de disfunções muscoesqueléticas e auditivas. Constatada a insuficiência do pagamento de horas extraordinárias como política jurisdicional regulatória para conter a sistemática violação do direito fundamental à limitação da jornada de trabalho do motorista, defende-se o reforço argumentativo da inseparabilidade e da indissociabilidade da proteção aos direitos fundamentais à saúde e à limitação da jornada de trabalho.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1544800 - GABRIELA NEVES DELGADO
Interno - 1418046 - ANTONIO SERGIO ESCRIVAO FILHO
Externo à Instituição - AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO - IESB
Externa à Instituição - MARIA CECÍLIA DE ALMEIDA MONTEIRO LEMOS - UDF
Notícia cadastrada em: 07/12/2022 13:22
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