Banca de DEFESA: Julia Vitoria Scartezini da Silva

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : Julia Vitoria Scartezini da Silva
DATA : 27/01/2023
HORA: 10:00
LOCAL: : https://teams.microsoft.com/l/meetupjoin/19%3ameeting_ZTFiMzg3MzAtNDM3NS00ODVkLTkzOGItOTY2MzNhYWI3
TÍTULO:

"EXTENSÃO DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE COISA IMÓVEL E SUA COMPATIBILIDADE COM AS BASES DOGMÁTICAS DO DIREITO CIVIL BRASILEIRO".


PALAVRAS-CHAVES:

Alienação fiduciária; Garantia; Direito Civil.


PÁGINAS: 121
RESUMO:

A alienação fiduciária é garantia amplamente utilizada no ordenamento jurídico brasileiro. Trata-se de instituto tipicamente brasileiro, cujas raízes foram inspiradas em elementos da fidúcia e do trust. A garantia foi implementada no Brasil em 1965, restrita aos bens móveis e, mais de 30 anos depois, foi aprimorada, estendendose aos bens imóveis. Representa uma propriedade-garantia, e sua essência é caracterizada pela discrepância entre o fim, visado pelas partes, e o meio, empregado para alcançá-lo. Por ser operacionalizada via transferência de direito de propriedade, consequências — resultantes de aspectos atrelados à figura do proprietário — podem ser indesejáveis a um simples credor. Tais aspectos perduram enquanto durar a garantia. Em 2020, a Medida Provisória n. 992/2020 possibilitou que um único imóvel fosse oferecido em garantia de mais de uma dívida, configurando o fenômeno que foi intitulado “compartilhamento da alienação fiduciária”. Essa Medida Provisória caducou no mesmo ano, e não se editou qualquer decreto legislativo para regulamentar os negócios jurídicos pactuados no interregno. Em 2021, o Projeto de Lei nº 4.188/2021 propôs esse compartilhamento, o qual tecnicamente chamou de “extensão da alienação fiduciária”. Esse tipo de garantia extensiva já havia vigorado no Brasil e, com o referido Projeto de Lei, pode vir a ser novamente. Entretanto, faz-se necessário analisar se, dogmaticamente, a extensão da alienação fiduciária em garantia é compatível com o Direito Civil brasileiro, tendo em vista não se transformar uma garantia de constituição simples, segura, célere e eficaz em um modelo que pode ser incompatível com a estrutura da alienação fiduciária. Com base na natureza e na dogmática da propriedade fiduciária, o objetivo geral deste trabalho é analisar a compatibilidade das mudanças decorrentes da extensão da alienação fiduciária em garantia com as bases dogmáticas do Direito Civil. Para tanto, especificamente, o estudo visa: identificar os fundamentos conceituais e a estruturais do instituto da alienação fiduciária; verificar de que forma eles são caracterizados na atual legislação que a regulamenta e nos textos da Medida Provisória n. 992/2020 e na proposta do Projeto de Lei n. 4.188/2021. A conclusão foi de que a adoção da extensão da alienação fiduciária, como proposto, vai de encontro às bases dogmáticas do Direito Civil, podendo acarretar perda de características basilares do instituto da alienação fiduciária em garantia.


MEMBROS DA BANCA:
Externo à Instituição - RAFAEL PETEFFI DA SILVA - UFSC
Externo à Instituição - GUILHERME HENRIQUE LIMA REINIG - UFSC
Presidente - 1012528 - JOAO COSTA RIBEIRO NETO
Externo à Instituição - OTAVIO LUIZ RODRIGUES JUNIOR - USP
Notícia cadastrada em: 16/01/2023 13:44
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