Banca de DEFESA: Raphael Rocha de Souza Maia

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : Raphael Rocha de Souza Maia
DATA : 27/02/2023
HORA: 14:30
LOCAL: https://teams.microsoft.com/l/ meetup-join/19%3ameeting_ ZDQ4ZDI1MDctOTAyNy00MzkwLTk0OG QtOGEyMjM1NT
TÍTULO:

"O DIÁLOGO INSTITUCIONAL ENTRE O STJ E O CONGRESSO NACIONAL: O CASO DA NOVA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – LEI Nº 14.230/2021".


PALAVRAS-CHAVES:

Improbidade Administrativa; Diálogo Institucional; Superior Tribunal de Justiça; Congresso Nacional.


PÁGINAS: 165
RESUMO:

A Constituição de 1988 conferiu grande destaque ao controle da Administração Pública e dos agentes públicos, com capítulo específico esmiuçando a sua organização. Uma das formas utilizadas para garantir a observância desta organização e de seus princípios é a ação de improbidade administrativa, regulada pela Lei nº 8.429/1992 que, em sua redação original, era omissa em diversos aspectos essenciais, como o conceito de improbidade administrativa e a proporcionalidade das sanções. Por consequência dessa omissão do Legislativo, a ação de improbidade administrativa acabou sendo utilizada nas mais diversas situações, diante de circunstâncias mais ou menos graves. Coube então ao Poder Judiciário, notadamente o Superior Tribunal de Justiça, a conformação do tema e de seus elementos chaves, o que foi alvo de severas críticas doutrinárias que denunciavam as consequências negativas oriundas da interpretação que o Judiciário conferiu ao tema. Argumentava-se, em essência, que a improbidade administrativa se tornou panaceia para todos os problemas da Administração Pública e que a jurisprudência não observava as garantias dos acusados. Tais críticas foram em boa medida incorporadas na Lei nº 14.230/2021, que reformou a Lei nº 8.429/1992 e negou a jurisprudência consolidada no âmbito do Poder Judiciário. O presente trabalho dedica-se ao estudo dessa mudança, isto é, à alteração, por meio de lei, da jurisprudência vigente tomando por base a teoria dos diálogos institucionais, que preconiza a interação entre o Judiciário e o Legislativo para decisão de temas constitucionais complexos. Pretende-se averiguar como a jurisprudência construída na vigência da Lei nº 8.429/1992 em sua redação original influenciou na interação entre os diferentes poderes e culminou na Nova Lei de Improbidade Administrativa e o potencial explicativo da teoria, desenvolvida em um país de tradição jurídica distinta, para situações que ocorrem no Brasil.


MEMBROS DA BANCA:
Externo à Instituição - MARCOS LEITE GARCIA - UVI
Interno - 1647920 - ARGEMIRO CARDOSO MOREIRA MARTINS
Externo à Instituição - LUIZ HENRIQUE URQUHART CADEMARTORI - UFSC
Interno - 321346 - MENELICK DE CARVALHO NETTO
Notícia cadastrada em: 17/02/2023 11:45
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