Banca de DEFESA: Matheus Vinicius Aguiar Rodrigues

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : Matheus Vinicius Aguiar Rodrigues
DATA : 23/02/2023
HORA: 20:00
LOCAL: https://bityli.com/U8n5m
TÍTULO:

"Contrato de indenidade nas sociedades anônimas de capital aberto: percursos entre a tipificação social e  o processo de elaboração, aprovação e execução".


PALAVRAS-CHAVES:

Contrato de Indenidade. Seguro D&O. Governança Corporativa. Risco Moral. Responsabilidade dos administradores.


PÁGINAS: 371
RESUMO:

O objetivo principal dessa dissertação foi descrever o modelo pelo qual as companhias abertas brasileiras regulam internamente os riscos jurídicos e patrimoniais do contrato de indenidade, em consonância com as preocupações e com as recomendações do Parecer de Orientação n. 38/2018 da CVM. Nesse sentido, o estudo teve como amostra 53 (cinquenta e três) minutas de contratos de indenidade disponibilizadas publicamente por essas companhias no sistema da CVM. A dissertação concluiu que os padrões (auto) regulatórios mais utilizados pelas companhias em relação ao contrato de indenidade são: (i) a aprovação dos acionistas para a concessão do benefício; (ii) a inexistência de limites globais nessa obrigação financeira assumida diretamente pela companhia; (iii) um período de cobertura amplo que assegure todos os atos praticados durante mandato/desempenho das funções na empresa, independentemente de quando o processo de responsabilização fosse instaurado contra o beneficiário; (iv) uma concepção objetiva em relação aos possíveis beneficiários (administradores e não administradores no desempenho de funções na companhia); (v) uma preocupação da companhia em dispor de hipóteses específicas de exclusão da obrigação de indenizar; (vi) uma cobertura ampla e bastante similar àquelas dispostas no D&O; (vii) uma complementariedade entre os acordos de indenidade e as apólices D&O, com a adoção daquele mecanismo como subsidiário deste; (viii) a aprovação da assembleia geral em relação a algumas hipóteses específicas de conflito de interesse e de risco patrimonial para a companhia; e (ix) a aprovação pelo conselho de administração em relação às decisões ordinárias de enquadramento dos atos do administradores como perdas indenizáveis. A  dissertação ainda tinha dois objetivos secundários: o primeiro de definir a natureza jurídica dos contratos de indenidade; e o segundo o objetivo de verificar se haveria arranjos formais para monitorar a hipótese do oportunismo e do monitoramento em relação aos acordos de indenidade. Nesse aspecto, o estudo definiu o contrato de indenidade como um arranjo bilateral atípico, comutativo, oneroso, personalíssimo e de execução continuada. Além disso, o estudo ainda defendeu que o contrato de indenidade deveria ser regulado pelo art. 152 da Lei de Sociedades Anônimas (LSA) como uma vantagem remuneratória de caráter patrimonial concedida pela sociedade aos administradores; e que, em relação às empresas estatais, seria necessária uma autorização legal, em semelhança ao art. 17, §1o, da Lei n. 13.303/2016 para o D&O. Por fim, o estudo assumiu que, dada a complementariedade entre o D&O e o contrato de indenidade na prática societária brasileira; e dada a inexistência de limites financeiros nos contratos de indenidade, a perspectiva predominantemente negativa do D&O em relação à hipótese do oportunismo e do risco moral seria intensificada pelo contrato de indenidade. Por outro lado, em relação à hipótese do monitoramento (governança), a ausência de um terceiro interessado (seguradora) na saúde corporativa da companhia e a ausência de uma regulação específica dos contratos de indenidade enfraquecem a perspectiva positiva dessa hipótese e potencializa o risco financeiro e o risco jurídico (conflito de interesse) à companhia.


MEMBROS DA BANCA:
Externo à Instituição - CARLOS PAGANO BOTANA PORTUGAL GOUVÊA - USP
Externo à Instituição - OTAVIO YAZBEK - Insper
Presidente - 1828282 - AMANDA ATHAYDE LINHARES MARTINS RIVERA
Externo à Instituição - HENRIQUE HARUKI ARAKE CAVALCANTE - IDP
Notícia cadastrada em: 23/02/2023 16:19
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