Banca de DEFESA: Eduardo Wallan Batista Moura

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : Eduardo Wallan Batista Moura
DATA : 17/03/2023
HORA: 09:00
LOCAL: https://us04web.zoom.us/j/78911738933?pwd=eWp2xjSWT3IYz2vK31etZGXlE6Wkbl.1
TÍTULO:

"DIREITOS DA NATUREZA E O PROBLEMA DO CONSTITUCIONALISMO NA MODERNIDADE PERIFÉRICA".


PALAVRAS-CHAVES:

Direitos da Natureza; Extrativismo; Constitucionalização simbólica; Transdemocracia Ecológica; Alternativas ao Desenvolvimento.


PÁGINAS: 135
RESUMO:

A presente pesquisa consiste em compreender as implicações do processo de constitucionalização dos direitos da natureza na constituição do Equador em 2008, investigando seu papel enquanto ferramenta de tensionamento da racionalidade moderna do desenvolvimento. Através de uma abordagem teórica com interfaces empíricas orientada pelo método quadripolar de investigação em ciências sociais, a pesquisa se debruça sobre as implicações decorrentes da constitucionalização dos direitos da natureza em um contexto que impera a reprodução das dinâmicas de acumulação do capitalismo típicas da periferia do sistema: o extrativismo. Como resultado da análise do conflito entre direitos da natureza e extrativismo, a pesquisa demonstra que a constitucionalização dos direitos da natureza em Montecristi possuem um caráter ambivalente: de um lado, a dimensão simbólica hipertrofiada que produz uma fratura entre realidade e texto constitucional, resultando em uma concretização insuficiente da norma constituída; por outro, cria uma inovadora semântica de direitos de proteção da natureza com base em seus valores intrínsecos, tensionando os imperativos cognitivos da modernidade e criando mecanismos de aprendizagem que propagam o novo paradigma ecocêntrico ao redor do planeta: o transconstitucionalismo biocêntrico. Como conclusão, a pesquisa apresenta que os limites do transconstitucionalismo biocêntrico considerando as assimetrias estruturais entre centro/periferia, apontando que a concretização dos direitos da natureza necessita de dois caminhos: em primeiro lugar, como condição de possibilidade, a transdemocracia ecológica, que diz respeito à dimensão política do respeito à alteridade das decisões político-econômicas dos Estados soberanos; e, aliado a isso, a superação da racionalidade moderna do desenvolvimento. 


MEMBROS DA BANCA:
Externo à Instituição - EDVALDO DE AGUIAR PORTELA MOITA - UFF
Presidente - 1134743 - MARCELO DA COSTA PINTO NEVES
Interno - 1929118 - PABLO HOLMES CHAVES
Externo à Instituição - RODRIGO PORTELA GOMES - IDP
Notícia cadastrada em: 14/03/2023 10:44
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