Banca de QUALIFICAÇÃO: Melissa Andrea Lins Peliz

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : Melissa Andrea Lins Peliz
DATA : 02/06/2023
HORA: 10:00
LOCAL: https://meet.google.com/vqu-megf-wue
TÍTULO:

"Jurisprudência simbólica: o estado de coisas inconstitucional em relação ao sistema penitenciário brasileiro".


PALAVRAS-CHAVES:

Superencarceramento. Poder. Judiciário. Constituição. Racionalidade. Governamentalidade.


PÁGINAS: 71
RESUMO:

O principal objetivo dessa pesquisa é descrever a jurisprudência como elemento de uma forma de racionalidade que, por sua vez, faz parte do estado de coisas inconstitucional (ECI) do sistema penitenciário. O trabalho buscará realizar uma investigação diferente daquelas que, incluindo o problema do superencarceramento como uma questão a ser resolvida tão somente através de políticas públicas, terminam em disputas sobre os espaços de poder. Superando teorias como a da soberania e dos discursos clássicos sobre divisão de poderes, o trabalho buscará desconstruir o discurso de auto isenção criado pelo STF em torno do ECI em relação ao sistema penitenciário brasileiro. Para isso, analisará a formação da jurisprudência simbólica, que faz parte da concretização da Constituição simbólica, como ponto de encontro entre duas racionalidades: a jurídica e a política. O exame da jurisprudência simbólica pretende explicitar as razões pelas quais o superencarceramento é um produto do velho e nada extraordinário ECI em que se encontra o sistema penitenciário brasileiro. Da mesma forma que os discursos políticos se sobrepõem à normatividade jurídica da Constituição, produzindo efeitos diversos daqueles perseguidos explicitamente por ela, a jurisprudência também ostenta uma função latente. Demonstrando como a jurisprudência simbólica é resultado de uma forma de poder exercida pelo Poder Judiciário dentro da governamentalidade do sistema carcerário, a pesquisa poderá estabelecer um nexo entre o superencarceramento e a jurisprudência simbólica. Além disso, poderá explicitar que, mais do que superencarceramento, estamos diante do fenômeno do encarceramento de massas.


MEMBROS DA BANCA:
Externo à Instituição - EDVALDO DE AGUIAR PORTELA MOITA - UFF
Presidente - 1134743 - MARCELO DA COSTA PINTO NEVES
Interno - 1929118 - PABLO HOLMES CHAVES
Externa à Instituição - VANJA GRUJIC - TUM
Notícia cadastrada em: 24/05/2023 13:22
SIGAA | Secretaria de Tecnologia da Informação - STI - (61) 3107-0102 | Copyright © 2006-2024 - UFRN - app27_Prod.sigaa21