Banca de DEFESA: Maximiliano Ferreira Tamer

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : Maximiliano Ferreira Tamer
DATA : 04/07/2023
HORA: 10:00
LOCAL: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MGVkYzM2MTYtYjY3NS00N2M2LTk0ZDItYzFjOWZjOWQ4N
TÍTULO:

"O Direito Anticorrupção e a Concertação Administrativa: A aplicabilidade do acordo de não persecução cível nos Processos Administrativos de Responsabilização de Entes Privados".


PALAVRAS-CHAVES:

Corrupção. Direito Anticorrupção. Microssistema Anticorrupção. Direito Administrativo Sancionador. Sistemas de Responsabilização. Consensualidade Administrativa. Teoria do Diálogo das Fontes. Acordo de Leniência. Acordo de Não Persecução Cível. Processo Administrativo de Responsabilização de Entes Privados.


PÁGINAS: 170
RESUMO:

A presente dissertação busca, inicialmente, demonstrar a existência de um direito fudamental do cidadão de viver em uma sociedade livre da prática da corrupção, cujos efeitos nefastos implicam a ineficiência estatal na concretização dos demais direitos fundamentais e sociais previstos na Constituição Federal e a própria sobrevivência do regime democrático. Diante do direito fundamental anticorrupção, estrutura-se o sistema brasileiro de combate à corrupção, integrado por microssistemas relativamente autônomos, sistematicamente organizados de acordo com os critérios da esfera de atuação e do ramo do direito pertinente. Nessa perspectiva, examina-se a relação do direito anticorrupção e o direito administrativo sancionador e a inserção do microssistema anticorrupção cível-administrativo no sistema brasileiro anticorrupção. Em razão da organicidade e sistematização dos microssistemas anticorrupção, busca-se demonstrar a comunicabilidade entre os diversos microssistemas, especialmente por meio da Teoria do Dialógos de Fontes. Na sequeência, estabelecidos os microssistemas anticorrupção, analisa-se a consensualidade administrativa no âmbito do direito administrativo sancionador, especialmente no direito anticorrpução, evidenciando os espaços de conseno atualmente previstos na legislação pátria e a intercomunicabilidade entre eles, notadamente entre o acordo de não persecução cível no âmbito do processo, previsto na Lei de Improbidade Administrativa, e o acordo de leniência, definido na Lei nº 12.846/2013, que disciplina o processo de apuração de responsabilidade de pessoas jurídicas.


MEMBROS DA BANCA:
Interno - 1173633 - ALEXANDRE BERNARDINO COSTA
Externo à Instituição - CLÁUDIO DE CASTRO PANOEIRO - USAL
Interno - 2292593 - MARCIO NUNES IORIO ARANHA OLIVEIRA
Presidente - 2149902 - TARCISIO VIEIRA DE CARVALHO NETO
Notícia cadastrada em: 29/06/2023 09:02
SIGAA | Secretaria de Tecnologia da Informação - STI - (61) 3107-0102 | Copyright © 2006-2024 - UFRN - app25_Prod.sigaa19