"PARADIGMA JURÍDICO-POLÍTICO-ECONÔMICO-ADMINISTRATIVO DO ESTADO MODERNO E O EXAME DOS INDICADORES DE RESPONSIVIDADE DA REGULAÇÃO DO USO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NO BRASIL".
Paradigma. Estado. Regulação responsiva. Inteligência artificial. Brasil.
Esta pesquisa é uma análise da regulação da inteligência artificial (IA) no Brasil a partir de dois pressupostos teóricos iniciais: a) no primeiro capítulo, foi instituído o paradigma jurídico-político-econômico-administrativo de abordagem quadridimensional sistêmica do papel do Estado na regulação da IA, no contexto histórico-social da Modernidade; b) no segundo capítulo, foram apresentadas teorias jurídicas e recortes teóricos que representam o estado da arte da regulação da IA à luz da responsividade regulatória. A partir destes pressupostos, foi realizado o exame dos indicadores de responsividade regulatória democrático-participativa abstrata de cinco instrumentos jurídicos voltados à regulação do uso da IA no Brasil: a) Recomendação do Conselho de Inteligência Artificial da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico; b) Projeto de Lei 21/2020-CD; c) Resolução 332/2020-CNJ; d) Portaria do Gabinete Ministerial 4.617/2021-MCTI; e) Projeto de Lei 2338/2023-SF. Foram instituídos na pesquisa os indicadores paradigmáticos sistêmicos de responsividade regulatória (IPSRR), divididos em dois grupos: a) indicadores paradigmáticos sistêmicos (IPS) relacionados ao paradigma jurídico-político-econômico-administrativo de referência; b) indicadores teóricos responsivos (ITR) relacionados às teorias jurídicas regulatórias de base. O exame apresentou os seguintes resultados: a) dois instrumentos estudados possuem IPS baixo porque focam ou excessivamente na autorregulação (PL 21/2020-CD) ou predominantemente no comando-controle (R 332/2020- CNJ), dois outros instrumentos apresentaram IPS satisfatório (RCIA-OCDE e PGM 4.617-MCTI) e o PL 2338/2023- SF possui IPS exemplar; b) quatro instrumentos regulatórios possuem ITR regular (RCIA-OCDE, PL 21/2020-CD, R 332/2020-CNJ e PGM 4.617-MCTI) enquanto que o PL 2338/2023-SF possui ITR exemplar; c) apenas o PL 2338/2023-SF alcançou, no cômputo final, um IPSRR compatível com as premissas epistemológicas definidas nesta dissertação, confirmando-se, majoritariamente, a hipótese da pesquisa.