Banca de QUALIFICAÇÃO: Caroline Maria Vieira Lacerda

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : Caroline Maria Vieira Lacerda
DATA : 01/08/2023
HORA: 10:00
LOCAL: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTRjMTQ1NzEtZGQ3ZS00MDdiLTgzYTMtMzU5MTdhNmRiN
TÍTULO:

"REFLEXOS ELEITORAIS DA NOVA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA: análise das alterações promovidas pela Lei 14.230/2021 no regime jurídico eleitoral brasileiro".


PALAVRAS-CHAVES:

Improbidade Administrativa, Direito Eleitoral.


PÁGINAS: 265
RESUMO:

A gênese e a evolução histórica do Direito Administrativo se traduziram tanto em uma normatividade marcada pelas ideias de parcialidade e desigualdade, quanto em uma tendência de fuga à rigidez das formas e das restrições legais à liberdade decisória da Administração. Construída por esses dois vetores contraditórios (autoridade e liberdade), a dogmática administrativa reflete esse caráter ambíguo em diversos dos seus institutos e na fragilidade da sua estrutura teórica. Tais contradições convergiram para a crise dos paradigmas do Direito Administrativo. A rejeição a esse estado de coisas e a permeabilização do Direito Administrativo pelo Direito Constitucional conduziram à proposta de reconstrução do Direito Administrativo, por meio de revisão filosófica, teleológica e normativa dos seus institutos, na tentativa de transição do autoritarismo para a democracia. Entre as recentes alterações normativas, destaca-se a alteração da Lei de Improbidade Administrativa - LIA (Lei 8.429 de 2 de junho de 1992) pela Lei 14.230, 25 de outubro de 2021. Apesar de vigente há mais de 30 anos, a LIA sempre foi objeto de críticas, em virtude de seus conceitos jurídicos amplos, suas severas punições e seu afastamento do princípio constitucional da segurança jurídica. Nesse contexto, se faz imprescindível identificar as alterações promovidas pelo novo texto legal para definir como se comportarão os desdobramentos da matéria, especialmente em âmbito eleitoral, uma vez que condenações por improbidade administrativa geram diversos efeitos nessa seara, seja pela aplicação da penalidade de suspensão de direitos políticos, seja nos casos de inelegibilidades decorrentes condenação por improbidade administrativa. A matéria eleitoral não prescinde de estabilidade, uma vez que turbulências em seu âmbito maculam os direitos políticos fundamentais e a democracia, que são pilares do Estado Democrático de Direito. Dessa forma, instabilidades nessa seara podem ser mais danosas que em outros ramos do Direito, de forma que, em sua atuação, a Justiça Eleitoral deve pretender ser catalisadora de segurança jurídica, na proteção dos valores democráticos.


MEMBROS DA BANCA:
Interna - 1150035 - FERNANDA DE CARVALHO LAGE
Presidente - 1151990 - MAMEDE SAID MAIA FILHO
Interno - 2292593 - MARCIO NUNES IORIO ARANHA OLIVEIRA
Externa à Instituição - MARILDA DE PAULA SILVEIRA - IDP
Externa à Instituição - ROBERTA MAIA GRESTA - UFMG
Notícia cadastrada em: 25/07/2023 08:56
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