Banca de DEFESA: SARA DE ASSIS AQUINO

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : SARA DE ASSIS AQUINO
DATA : 25/08/2023
HORA: 10:00
LOCAL: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZmZhNGEyNzEtNTAyMS00ZTJmLTkzMTktYmY1MGQ3MjY0Z
TÍTULO:

 "a interpretação conforme a constituição de leis penais pelo Supremo Tribunal Federal".


PALAVRAS-CHAVES:

Supremo Tribunal Federal. Interpretação conforme a Constituição. Constitucionalização do Direito Penal. Norma penal. Capacidade criativa judicial


PÁGINAS: 233
RESUMO:

A presente investigação tem por objeto o exame da interpretação conforme a Constituição das leis penais no Supremo Tribunal Federal (STF). Ela está amparada na observação de que a expansão da jurisdição constitucional tem efeitos em todas as esferas, inclusive em matéria penal. Considerando a função do STF e a recente constitucionalização do Direito Penal no Brasil, indaga-se como a interpretação conforme a Constituição é utilizada quando aplicada às normas penais materiais e processuais. Em última análise, busca-se analisar qual o resultado da adequação constitucional da legislação penal pelo STF. Para tanto, o trabalho é desenvolvido em três capítulos. O primeiro preocupa-se em situar a interpretação conforme a Constituição como método moderno de interpretação constitucional. No capítulo seguinte, desenvolve-se o caminho da constitucionalização do Direito Penal no Brasil, que acompanhou o movimento iniciado em países como Alemanha, Espanha, Itália e Portugal, cujas doutrinas penais exercem forte influência no sistema brasileiro. O terceiro capítulo, por sua vez, apresenta as questões em torno da legitimidade da interpretação conforme a Constituição das leis penais. Examina a jurisprudência alemã, a partir do estudo específico de Lothar Kuhlen, e sintetiza quatro categorias, utilizadas para analisar a jurisprudência brasileira, quais sejam: (i) redução e ampliação conforme a Constituição dentro da margem possibilitada pela literalidade da norma; (ii) redução conforme a Constituição desatrelada do enunciado normativo, em que se dividem as subcategorias (ii.1) método interpretativo usado para conformar a indeterminação legal e (ii.2) método interpretativo usado para criar elementos normativos benéficos ou prejudiciais ao réu; (iii) ampliação conforme a Constituição benéfica ao réu; e (iv) ampliação conforme a Constituição prejudicial ao réu. Na jurisprudência brasileira, explora-se decisões em todas as referidas categorias. Ao final, conclui-se que a interpretação conforme a Constituição tem sido utilizada pelo STF tanto de forma legítima quanto para interferir na política criminal brasileira, em favor e em prejuízo ao réu, a despeito da aparente deferência da jurisdição constitucional ao legislador penal.


MEMBROS DA BANCA:
Externo à Instituição - ADEMAR BORGES DE SOUSA FILHO - IDP
Externa à Instituição - ANA ELISA LIBERATORE SILVA BECHARA - USP
Presidente - 1012528 - JOAO COSTA RIBEIRO NETO
Interno - 1134743 - MARCELO DA COSTA PINTO NEVES
Notícia cadastrada em: 15/08/2023 08:12
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