Banca de DEFESA: Victor Aguiar Jardim de Amorim

Uma banca de DEFESA de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : Victor Aguiar Jardim de Amorim
DATA : 11/10/2023
HORA: 14:30
LOCAL: MINIAUDITÓRIO DA PÓS GRADUAÇÃO - FACULDADE DE DIREITO - UnB
TÍTULO:

ESTADO UNITÁRIO E DESCENTRALIZAÇÃO POLÍTICA NO IMPÉRIO BRASILEIRO: A experiência da Assembleia Geral Legislativa quanto à análise de adequação dos atos provinciais.


PALAVRAS-CHAVES:

Constituição Imperial de 1824. Descentralização normativa. Conflitos federativos. Poder Legislativo.


PÁGINAS: 206
RESUMO:

No período imperial, a despeito da configuração de um Estado unitário, diante da coexistência de ordens normativas de dois níveis (nacional e local) e em razão das constantes ações e disputas pela descentralização política, a Constituição de 1824 passou por reformulações (complementações normativo-positivas e desenvolvimento de práticas institucionais), vislumbrando a necessidade de implementação de mecanismos formais de um pretenso sistema político de controle de atos provinciais, cuja preponderância recaía sobre o Poder Legislativo nacional. Pelo desenho normativo estabelecido no Ato Adicional, a resolução/acomodação das tensões federativas decorrentes da produção normativa das províncias estaria alocada em uma esfera nacional, sendo relevante, portanto, averiguar, a partir da análise da estrutura normativo-constitucional desenvolvida no sistema imperial quanto à fiscalização da adequação do poder legiferante das províncias, em quais termos a atuação da Assembleia Geral seria substancialmente relevante para o equilíbrio entre a descentralização política e a unidade nacional. Para tanto, a presente pesquisa tem por propósito averiguar em quais termos a atuação da Assembleia Geral no sistema de fiscalização de adequação constitucional dos atos provinciais estabelecidos pelo Ato Adicional (Lei nº 16/1834) e por sua Lei de Interpretação (Lei nº 105/1840) foi relevante para a compatibilização da descentralização política do império com a unidade nacional. Tal avaliação se viabilizou mediante extenso levantamento e análise dos trabalhos parlamentares no período de 1835 a 1889, a partir de inéditas fontes diretas, chegando-se ao levantamento completo não apenas de 25 ações de controle efetivadas e concluídas – quais sejam, as resoluções editadas pela Assembleia Geral –, como também de 492 provocações do Poder Legislativo nacional para o exercício da competência então atribuída pelos arts. 16 e 20 do Ato Adicional. A partir dos resultados obtidos e devidamente depurados, concluiu-se que a proeminência decisória da Assembleia Geral no sistema de fiscalização de adequação constitucional dos atos provinciais revelou-se mecanismo substancialmente relevante para a conciliação entre a descentralização política e a unidade nacional no Estado unitário imperial.


MEMBROS DA BANCA:
Externo à Instituição - JOÃO TRINDADE CAVALCANTE FILHO - IDP
Presidente - 1647920 - ARGEMIRO CARDOSO MOREIRA MARTINS
Interno - 2300296 - CRISTIANO OTAVIO PAIXAO ARAUJO PINTO
Interno - 2320110 - GEORGE RODRIGO BANDEIRA GALINDO
Externo à Instituição - LEONARDO AUGUSTO DE ANDRADE BARBOSA - CEFOR
Notícia cadastrada em: 20/09/2023 09:15
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