Banca de QUALIFICAÇÃO: TAIZ MARRÃO BATISTA DA COSTA

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : TAIZ MARRÃO BATISTA DA COSTA
DATA : 20/10/2023
HORA: 15:00
LOCAL: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MGUwZmViZDAtNjI3Zi00YmQxLThiN2QtOGFjODBkZGQ3N
TÍTULO:

A intérprete final: reflexões sobre a autoridade da Corte Interamericana de Direitos Humanos na interação com as jurisdições estatais.


PALAVRAS-CHAVES:

Corte Interamericana de Direitos Humanos; Controle de Convencionalidade; Supervisão de cumprimento de sentenças; Jurisdições Nacionais; Interações Institucionais


PÁGINAS: 41
RESUMO:

Embora elaborada há mais de uma década, a doutrina de controle de convencionalidade parece ainda encontrar um terreno instável em termos de sua aplicação no âmbito das jurisdições dos múltiplos Estados da região. Como assinalou o Juiz da Corte Interamericana Humberto Sierra Porto, em 2020, em entrevista documentada na publicação do Colegio de Humanidades y Ciencias Sociales da Universidade Autonoma da Cidade do México, alguns dos maiores desafios atuais da Corte Interamericana são justamente melhorar suas relações com os tribunais nacionais em termos do significado do controle de convencionalidade e trabalhar na compreensão regional da natureza das fontes do direito internacional. O modelo maximalista de adjudicação criado pela Corte Interamericana tem historicamente reservado um espaço normativo restrito aos Estados membros, talvez em vista da falta de confiança na possibilidade de criação local de condições normativas efetivas para o cumprimento das obrigações internacionais de proteção dos direitos humanos. Não obstante, tanto a efetividade quanto a legitimidade da corte internacional podem sofrer devido a tal entendimento possivelmente baseado em um pressuposto de desigualdade moral entre os atores do Sistema, de modo que ondas de resistência à autoridade da Corte Interamericana são observadas, mesmo em realidades nas quais o direito internacional tem tradicionalmente mais influência. O conceito de controle de convencionalidade requer uma reflexão sobre a questão da autoridade no Direito. A ausência de deliberação social e política sobre seu surgimento não o blinda de um debate contínuo durante a execução das sentenças internacionais. Apesar do entendimento tradicional da Corte Interamericana sobre a existência de uma última palavra ou interpretação final no que tange à proteção dos direitos humanos, os contornos do conceito de controle de convencionalidade estão vivos e podem sofrer modulações práticas, com consequências teóricas, por meio das interações institucionais. A pesquisa a ser desenvolvida a partir do Projeto de Tese que se apresenta tem por objetivo analisar a dinâmica das interações em torno do conceito de controle de convencionalidade, durante a fase de cumprimento das sentenças da Corte Interamericana, identificando eventuais disputas sobre sua abrangência e limites, além modalidades locais de reelaboração, com nuances por vezes divergentes do modelo normativo delineado pelo tribunal internacional.

 


MEMBROS DA BANCA:
Externa à Instituição - TATIANA DE ALMEIDA FREITAS RODRIGUES CARDOSO SQUEFF - UFRGS
Externa à Instituição - FABIA FERNANDES CARVALHO - UNIFESP
Presidente - 2492387 - JULIANO ZAIDEN BENVINDO
Interno - 1134743 - MARCELO DA COSTA PINTO NEVES
Notícia cadastrada em: 09/10/2023 11:10
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