Banca de DEFESA: Charlé Isaías Mulungo

Uma banca de DEFESA de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : Charlé Isaías Mulungo
DATA : 08/11/2023
HORA: 09:00
LOCAL: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZWE5YTAyOWUtN2ZmNS00MjcwLWI4ZTktMDYwNWZlNTAyY
TÍTULO:

Fragilidades e fortalezas do sistema de acesso à justiça do carenciado em Moçambique. Estudo de caso: A gratuidade de justiça nos crimes de natureza particular como garantia efetiva de acesso à justiça, tomando como exemplo a gratuidade de justiça no sistema brasileiro.


PALAVRAS-CHAVES:

Acesso ao direito e à justiça, gratuidade de justiça, carenciados e tribunais.


PÁGINAS: 112
RESUMO:

O tema objeto da nossa abordagem é a tutela jurisdicional de um direito fundamental, o qual é a gratuidade de justiça como uma garantia efetiva de acesso à justiça no ordenamento jurídico moçambicano, tomando como exemplo a gratuidade de justiça no sistema brasileiro, destacando as semelhanças e diferenças no desafio de permitir que a gratuidade na justiça seja uma garantia efetiva de acesso à justiça. O acesso à justiça é uma garantia jurídico-constitucional efetiva, nos dois contextos. Esta é uma garantia consubstanciada nos art. 35 a art. 95 da Constituição da República Moçambicana e no art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal Brasileira. Que implica também o dever do Estado de proporcionar tal acesso. Todavia, em Moçambique, diferentemente do Brasil, em alguns casos, este acesso é limitado, a constituição moçambicana apenas prevê o acesso aos tribunais ao abrigo do art. 62 da CRM, enquanto o nosso legislador ordinário na Lei 24/2007 consagra no art. 11, “o acesso aos tribunais e à Justiça”. Convém ter em conta que a diferença entre os arts. 62 da CRM e 11 da Lei das Organizações Judiciarias, compromete-se a vedar a possibilidade de denegação da justiça devido à insuficiência de recursos e assegurar uma justiça próxima do cidadão. O acesso ao direito e à justiça é um direito fundamental, a limitação deste direito coloca em causa o exercício pleno da cidadania e consequentemente da Democracia. O sentido e alcance do acesso ao direito e à justiça deve ser amplo, não se esgota em mero acesso ao tribunal, sem a preocupação da realização da ordem jurídica justa. Assim o presente estudo tem por finalidade colher experiências do mando constitucional aplicado através do art. 98 ao art. 102 do Novo Código do Processo Civil Brasileiro, de onde colheremos fortalezas para recomendar ao Estado Moçambicano a adoção de mecanismos constitucionais específicos à efetivação deste mando e fortificar o acesso a esse direito e a essa garantia fundamentais. E, para o alcance do objetivo do trabalho, faremos a comparação do acesso à justiça nos crimes de natureza particular nos ordenamentos jurídicos de Moçambique e Brasil. Na elaboração e organização do trabalho de pesquisa, de forma a atingir os objetivos anteriormente aclarados, tomamos como base a pesquisa básica, empregando o método científico jurídico, consubstanciado no aprofundamento de um conhecimento voltado sobre o acesso à justiça nos crimes de natureza particular em Moçambique e Brasil numa perspectiva comparada, aspectos que requereram, obrigatoriamente, a revisão bibliográfica. Quanto aos objetivos, o estudo teve como pesquisa de natureza explicativa enquanto o principal objetivo é explicar e comparar o objeto de estudo. Propomos soluções às fraquezas do acesso à justiça no ordenamento jurídico Moçambicano e melhoria do quadro legal deste direito.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1645163 - SIMONE RODRIGUES PINTO
Interna - 2729067 - DANIELA MARQUES DE MORAES
Interno - ***.173.968-** - JOSE GERALDO DE SOUSA JUNIOR - UnB
Externo à Instituição - ANTONIO CAETANO LOURENÇO - AAEE
Externo à Instituição - DIONISIO LÁZARO POEY BARÓ - UFPA
Notícia cadastrada em: 16/10/2023 07:31
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