A INFLUÊNCIA DA PANDEMIA DE COVID-19 EM DECISÕES QUANTO A PRISÕES PREVENTIVAS, DOMICILIARES E LIBERDADES PROVISÓRIAS RELATIVAS AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33 DA LEI ANTIDROGAS) NA JUSTIÇA ESTADUAL DO AMAPÁ (2020 E 2021).
“Guerra às drogas”; discurso judicial; pandemia de Covid-19; Recomendação 62/2020 do CNJ;
A presente pesquisa visa analisar, em perspectiva ligada à criminologia crítica e antiproibicionista, como a pandemia de Covid-19 influenciou as cautelares penais (prisão preventiva, domiciliar e liberdade provisória) em decisões proferidas em autos de prisão em flagrante entre março de 2020 e dezembro de 2021 quanto ao crime de tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/06). Para tanto, busca-se verificar a aplicação (ou não) da Resolução 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ e também como a pandemia foi mencionada nos fundamentos das decisões. Além disso, foi possível vislumbrar elementos da prática judiciária amapaense quanto à “guerra às drogas” e como esta reverberou no discurso judicial nos anos iniciais da pandemia. No curso da pesquisa foram analisadas 124 decisões proferidas por Juízes/as das 12 comarcas do Judiciário Estadual, sendo constatado que a pandemia de Covid-19 influenciou a prática judiciária, principalmente no que concerne ao trâmite processual dos autos de prisão em flagrante, mas não foi, pelo menos explicitamente, o fundamento principal das decisões.