Banca de DEFESA: Lucien Rocha Lucien

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : Lucien Rocha Lucien
DATA : 22/11/2023
HORA: 19:00
LOCAL: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3aEsFqYph5j1LpMVgCfNXR- S7aiDJroV3k4hZP6ryCr4s1%40threa
TÍTULO:

"ACREDITAÇÃO E ADMISSIBILIDADE DE EVIDÊNCIAS DIGITAIS DE CRIMES CIBERNÉTICOS PRATICADOS EM
COMPUTAÇÃO DE NUVEM: DESAFIOS NA ESFERA JUDICIAL DO BRASIL."


PALAVRAS-CHAVES:

Cibercrime. Computação em nuvem. Evidência digital. Regulação. Direito Comparado.


PÁGINAS: 120
RESUMO:

A evolução da Tecnologia da Informação tem alcançado níveis até então inimagináveis, a exemplo do desenvolvimento da computação em nuvem, considerada uma “virtualização dos data centers”. Essa evolução se apresenta concretamente nos serviços disponibilizados à sociedade e que a tornaram, em certa medida, dependente da tecnologia para otimizar suas rotinas e desenvolver novas relações sociais e até de negócios. No entanto, paralelamente a esses benefícios, o contingente de dados digitais envolvidos nas relações viabilizadas pela estrutura da Internet possibilita o desenvolvimento de ações ilícitas, fomentando cibercrimes, que acompanham a evolução tecnológica pari passu em tempo e em sofisticação, como é o caso dos crimes praticados com a computação em nuvem. O contexto desse tipo de computação envolve uma distribuição geográfica mundial de dados de difícil acesso, implementada segundo interesses particulares das Big Techs. Esse é o escopo deste trabalho, que tem como objetivo avaliar o instituto da regulação na esfera administrativa (autorregulação regulada), como meio de assegurar padrões de confiabilidade à cadeia de custódia de evidências digitais obtidas em ambientes de nuvem computacional. Em última instância, visa-se à admissibilidade de evidências digitais como prova em cibercrimes. O estudo demonstra o status do ordenamento brasileiro em relação ao combate ao cibercrime e no Direito Comparado. Metodologicamente, a pesquisa é classificada como bibliográfica e concluiu-se pela possibilidade de se regular, de forma autorregulada, os critérios para a cadeia de custódia das evidências digitais de cibercrimes praticados no ambiente da computação em nuvem.


MEMBROS DA BANCA:
Interno - 3064634 - BENEDITO CEREZZO PEREIRA FILHO
Interna - 1728968 - ENEA DE STUTZ E ALMEIDA
Interna - 1150035 - FERNANDA DE CARVALHO LAGE
Interno - 1012528 - JOAO COSTA RIBEIRO NETO
Externo à Instituição - JOSÉ QUERINO TAVARES NETO - UFG
Notícia cadastrada em: 20/11/2023 07:35
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