Banca de DEFESA: Matteus Henrique de Oliveira

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : Matteus Henrique de Oliveira
DATA : 11/12/2023
HORA: 14:00
LOCAL: https://meet.google.com/pey-fcxr-zjs
TÍTULO:

A ALTERAÇÃO DA MENTALIDADE PROPRIETÁRIA A PARTIR DA LEI DE TERRAS DE 1850: RUPTURAS E CONTINUIDADES NO ENTENDIMENTO DO INSTITUTO DA PROPRIEDADE NO BRASIL.


PALAVRAS-CHAVES:

propriedade; Lei de Terras; mentalidade proprietária; Arquivo Nacional.


PÁGINAS: 103
RESUMO:

O presente trabalho busca identificar os impactos da Lei de Terras de 1850 na alteração da mentalidade proprietária no Brasil e, consequentemente, na forma pela qual o Direito passou a identificar o instituto da propriedade. Essa reflexão se justifica na medida em que, é a partir da Lei de Terras que há uma profunda modificação na forma pela qual a terra passa a ser tratada no país, com alterações em relação à comercialização, bem como às formas de aqu isição e regularização das fatias de terra. Se antes da Lei as principais formas de aquisição eram fundadas no regime das sesmarias e, posteriormente, no regime das posses, a partir da Lei de Terras ocorre o fenômeno chamado de mercantilização da terra, com o aprofundamento das noções de individualismo e poder no entorno da propriedade. Para a análise dessas questões, foi realizado um levantamento da literatura especializada sobre o tema, bem como buscas documentais junto ao Arquivo Nacional do Brasil, em face do seu Sistema de Informações, o SIAN, utilizando-se de sua coletânea de documentos arquivados que auxiliaram na identificação da ocorrência de uma crescente organização burocrática no Estado brasileiro, tanto no Governo central, quanto nas Províncias, no sentido de proporcionar um melhor controle na questão das terras no país. Certamente a Lei de Terras não conseguiu, sozinha, alterar integralmente o sistema de posses e propriedades no país, vide o fato de não ter cumprido todos os seus objetivos iniciais. Entretanto, ela inaugurou um novo momento histórico na forma pela qual o instituto da propriedade passou a ser entendido pelo Direito pátrio. Como consequência desse fato, as discussões relativas a possíveis relações entre a Lei de Terras de 1850 e as atuais noções acerca do instituto da propriedade concluem o presente trabalho, na medida em que esse instituto se insere também em uma lógica econômica e social, inclusive por ordem Constitucional, de modo que se torna imperioso observar a propriedade a partir desse prisma, buscando soluções às demandas fáticas da sociedade, bem como permitindo seu uso econômico.


MEMBROS DA BANCA:
Externo à Instituição - SERGIO SAID STAUT JÚNIOR - UFPR
Interna - 1347019 - AMANDA FLAVIO DE OLIVEIRA
Interno - 2250715 - FABIANO HARTMANN PEIXOTO
Presidente - 2170701 - FREDERICO HENRIQUE VIEGAS DE LIMA
Notícia cadastrada em: 20/11/2023 13:21
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