Banca de DEFESA: Brenno Marlon Oliveira da Silva

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : Brenno Marlon Oliveira da Silva
DATA : 21/12/2023
HORA: 10:00
LOCAL: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ad6d674480ad04656b8c0ccc226e12ec1%40thread.tacv2/17026
TÍTULO:

"A agenda brasileira no combate à cultura da desinformação nas mídias sociais"


PALAVRAS-CHAVES:

Desinformação; mídias sociais; PL 2630/2020, standards regulatórios; capitalismo de vigilância


PÁGINAS: 240
RESUMO:

Esta pesquisa visa investigar e discutir a agenda brasileira no combate à desinformação nas mídias sociais. A investigação parte da premissa de como as transformações da quarta revolução industrial e o capitalismo de vigilância possibilitaram a reestruturação do ambiente on-line e o surgimento de um novo imperativo econômico, que resultou na ascensão das mídias sociais e em problemas como o fenômeno da desinformação. A pesquisa tem enfoque epistemológico-hermenêutico, por buscar interpretar o fenômeno juridicamente, mas, com suporte em outras áreas do conhecimento, em abordagem qualitativa. Possui cunho bibliográfico e documental, por utilizar como aportes teóricos, os estudos que tratam sobre a desinformação e as características do ciberespaço, assim como a análise documental de leis, projeto de lei, decreto, resoluções e decisões judiciais que retratem a atuação do poder público na construção da agenda brasileira. A escolha metodológica foi a análise da atividade legislativa, exercida na elaboração do Projeto de Lei nº 2630/2020, e na atuação do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal Superior Eleitoral e da Presidência da República. A pesquisa possibilitou: a delimitação teórica das espécies de desinformação com fundamento na semântica da fraude; a compreensão do paradigma constitucional e a sua influência na implementação de standards regulatórios; a interpretação da postura regulatória brasileira no enfrentamento à desinformação. Concluiu-se que a agenda brasileira no combate à desinformação já iniciou a ser formulada, entretanto, ainda não há consenso sobre o modelo regulatório-legislativo e quando ele será implementado, com isso, o controle dos danos gerados pela desinformação segue extremamente dependente da atuação do Poder Judiciário. Logo, é preciso conceber o Direito como meio de inovação, refletir e investir em novos modelos regulatórios compatíveis com fenômenos sem precedentes, como é o caso da desinformação nas mídias sociais


MEMBROS DA BANCA:
Interno - 1418046 - ANTONIO SERGIO ESCRIVAO FILHO
Interna - 1728968 - ENEA DE STUTZ E ALMEIDA
Presidente - 1874025 - INEZ LOPES MATOS CARNEIRO DE FARIAS
Externa à Instituição - JANNY CARRASCO MEDINA - Fasf
Notícia cadastrada em: 18/12/2023 12:32
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