Banca de DEFESA: André de Vilhena Moraes Silva

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : André de Vilhena Moraes Silva
DATA : 11/01/2024
HORA: 17:00
LOCAL: teams
TÍTULO:

CLÁUSULA PENAL E TEORIA DA DUPLA FUNÇÃO: SUPERAÇÃO EM PERSPECTIVA NA DOUTRINA BRASILEIRA.


PALAVRAS-CHAVES:

Cláusula penal. Teoria unitária ou da dupla função. Superação da teoria unitária ou da dupla função. 


PÁGINAS: 85
RESUMO:

A cláusula penal tem sido objeto de relativamente poucos trabalhos doutrinários ou mesmo acadêmicos, ainda mais quando se trata de mudança de foco, o que implica mudança também de aplicação ou, em outras palavras, implica sair do habitual status para promover alterações da práxis. Implica, definitivamente, uma mudança jurídica cultural. Tanto é assim que, na Alemanha, por exemplo, uma revisão dessa cláusula teve início na década de 70 para somente em 2002 serem incorporadas alterações. Nesse sentido, o objetivo deste trabalho é verificar o andamento da doutrina brasileira, em relação aos avanços no direito comparado, quanto à solução ou superação da cláusula penal, adotada na perspectiva da teoria unitária ou da dupla função. Para tanto, fez-se uma caracterização teórica da cláusula penal, de suas modalidades e funções, posteriormente apresentando pontos vulneráveis dessa teoria com base nos quais foram descritas soluções de doutrinadores brasileiros. Concluiu-se que, a despeito da questão cultural demandar tempo, no Brasil, os avanços estão lentos. 


MEMBROS DA BANCA:
Interno - 3064634 - BENEDITO CEREZZO PEREIRA FILHO
Externo à Instituição - Carlos Eduardo Elias de Oliveira - IDP
Externo à Instituição - FLÁVIO JAIME DE MORAES JARDIM - SBADV
Presidente - 1012528 - JOAO COSTA RIBEIRO NETO
Notícia cadastrada em: 11/01/2024 13:13
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