Banca de QUALIFICAÇÃO: NATHAN DA SILVA NETO

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : NATHAN DA SILVA NETO
DATA : 08/02/2024
HORA: 10:00
LOCAL: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODdhMDlhYjItYTA3Yy00ZWE1LWFhZmMtYTU4MTMzYjMyM
TÍTULO:

Anistia “ampla, geral e irrestrita”: ditos e interditos


PALAVRAS-CHAVES:

Justiça de Transição. Anistia ampla, geral e irrestrita. Genealogia. Sistema de Justiça.


PÁGINAS: 30
RESUMO:

No contexto da ditadura militar de 1964, o processo de abertura política iniciado no governo Geisel deu ensejo ao surgimento da campanha nacional pela anistia, que congregava diversos movimentos sociais que opunham resistência ao regime e reivindicavam uma anistia “ampla, geral e irrestrita, isto é, capaz de abranger todos os atos de manifestação de oposição ao regime ditatorial e que alcançasse todas as vítimas dos atos de exceção, sem discriminações ou restrições, além de rechaçar qualquer tipo de anistia que beneficiasse os torturadores do regime. Em reação ao discurso provindo dos movimentos sociais, surgiram discursos que enunciavam uma anistia “ampla, geral e irrestrita” em sentido diametralmente oposto ao apregoado pelos movimentos sociais. Neste sentido, o discurso em torno da “anistia ampla, geral e irrestrita” sofreu um processo de sujeição (captura e subversão), por forças ligadas ao regime, que fizeram com que a referida expressão fosse traduzida em benefício dos agentes do regime, isto é, traduzida como “anistia bilateral”. A disputa em torno da expressão “anistia ampla, geral e irrestrita” atravessou todo o processo de abertura política e desaguou, passados mais de vinte anos da promulgação da Constituição Federal de 1988, no Supremo Tribunal Federal (STF), por ocasião do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 153 (ADPF 153), julgada no ano de 2010. Tal como ocorrera no contexto das disputas entre movimento sociais e regime ditatorial, a expressão “anistia ampla, geral e irrestrita” voltou a ser objeto de disputa no referido julgamento. Na ocasião, importantes atores do sistema de justiça (PRG, AGU e o ministros do Supremo) utilizaram a expressão em seu sentido deturpado para, ao final, reconhecer, a partir da expressão, guarida à tese da “anistia recíproca”. Este processo de sujeição do discurso provindo dos movimentos sociais, que traduziu a expressão “anistia ampla, geral e irrestrita” em “anistia bilateral”, no contexto do STF, se deve, dentre outras razões, à preservação dos poderes políticos dos militares sobre o processo de transição democrática, ainda em curso no Brasil. O paradigma da “transição controlada”, ainda não foi superado, de modo que os militares ainda preservam grande poder de influência e veto no contexto da implementação dos eixos da Justiça de Transição. No jogo de forças que gravita em torno das questões pertinentes à Justiça de Transição, as instituições ainda não acumularam força suficientes para superarem o modelo de transição controlada erigido sob o paradigma da Doutrina de Segurança Nacional. Este poder de influência e veto também teve impactos no julgamento da ADPF 153, a ponte de fazer consagrar a tese da anistia recíproca.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1728968 - ENEA DE STUTZ E ALMEIDA
Externo ao Programa - 1600694 - RODRIGO LENTZ - nullInterna - 1645163 - SIMONE RODRIGUES PINTO
Notícia cadastrada em: 31/01/2024 13:34
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