"Entre a legalidade e a política: o crime de corrupção passiva sob a ótica do Supremo Tribunal Federal".
corrupção; política; judicialização da política, Supremo Tribunal Federal; corrupção passiva.
A ideia da democratização do controle penal por meio do próprio direito penal, isto é, a premissa de um redirecionamento do poder punitivo às classes sociais mais elevadas e aos sujeitos detentores de poder político e econômico, foi e, ainda é, reiteradamente mencionada pelos operadores do direito, principalmente membros do Poder Judiciário e do Ministério Público. A esse respeito, casos, como o “Mensalão” e a “Lava Jato”, são tidos enquanto representativos da concretização desse fim. Nesse contexto, reforça-se a aposta no combate à corrupção pelo Judiciário, especialmente pela via criminal, o que deve ser visto com cautela. Isso porque o fenômeno da corrupção é um problema complexo, o qual possui variáveis concernentes ao campo econômico, moral, ético e político, de modo a impossibilitar, bem como a não recomendar, a construção de uma solução única, mormente pela atuação judicial. Ainda assim, foi o Poder Judiciário que se consolidou como principal espaço para o enfrentamento da questão, tarefa desempenhada sob termos jurídico-penais. Nesse contexto, tem-se a aproximação do direito com a política, na medida em que o primeiro passa a regular a atividade do segundo, definindo quais as práticas aceitáveis e as corruptas através do binômio do lícito e do ilícito. A consequência disso, em seus pronunciamentos, foi a incorporação dos conceitos originários desses outros saberes em detrimento do texto legal, revelando-se o problema. Isso em razão de, tendo em vista que o direito penal é a manifestação de restrição de direitos fundamentais, o seu pilar é a legalidade, responsável por estabelecer o limite do alcance da interpretação penal, logo, modelos decisórios pautados pelo uso de conceitos abertos e abstratos tendem a violar o seu conteúdo. Como forma de visualizar esse contexto, direcionou-se o estudo ao Supremo Tribunal Federal e aos acórdãos das suas ações penais originárias nas quais houve a imputação do delito de corrupção passiva, considerando-o como o tipo que traduz a compreensão penal acerca do referido fenômeno. Por meio disso, buscou-se examinar o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre tal crime, bem como os fundamentos por ele articulados, a fim de observar se, em suas decisões mais recentes, no afã de construir uma resposta punitiva à corrupção, violou-se o conteúdo da legalidade penal.