"O jogo do direito e o jogo dos juizes no caso do enunciado n. 620 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça".
Positivismo jurídico. Súmula 620 do STJ. Teoria dos atos da fala. Metodologia de Análise das Decisões.
Apoiado no positivismo jurídico de Herbert Hart, o objetivo desta pesquisa é analisar decisões de autoridades brasileiras integrantes do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, no que tange a respectiva aceitação das regras do sistema jurídico como obrigatórias. Trata-se de um dos requisitos hartianos para a existência de um sistema jurídico em uma dada comunidade. O estudo teve como escopo o enunciado n. 620 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, que se refere à obrigatoriedade de as operadoras de seguro pagarem a garantia de seguro de vida, ainda que o segurado tenha falecido em acidente por condução de automóvel em estado de embriaguez, e essa tenha sido a causa do acidente. Teoricamente, do ponto de vista jurídico, o positivismo de Hart foi contextualizado em relação às teses do positivismo em geral e apresentadas ideias contrapostas. E do ponto de vista filosófico, foram descritos os principais aspectos da teoria dos atos da fala de John Langshaw Austin, que influenciou Hart. Metodologicamente, para o estudo empírico, foi aplicada a Metodologia de Análise das Decisões, de Roberto Freitas Filho e Thalita Moraes Lima. A conclusão foi de que as autoridades do sistema jurídico brasileiro, na amostra analisada, aceitam as regras do sistema como obrigatórias, com pequenas exceções patológicas