"AUTODEMARCAÇÃO TERRITORIAL INDÍGENA: uma análise da via acionada pelos Munduruku face o abandono das demarcações".
Autodemarcação; indígena; pluralismo; resistência; autodeterminação; Direito Achado na Rua
Fruto de intensa mobilização dos movimentos sociais, a Constituição Federal de 1988 trouxe consigo diversos avanços no que tange ao reconhecimento e garantia dos direitos territoriais dos povos indígenas. No entanto, o que se vem verificando ao longo dos anos subsequentes à promulgação da Carta é um acelerado processo de esvaziamento do projeto constitucional, seja por meio de normas infralegais, seja por meio de interpretação jurisprudencial, as quais vem operando em favor da concentração fundiária privada, ocasionando a espoliação dos povos indígenas. Nessa conjuntura de sucessivas e sistemáticas violações ao direito fundamental dos indígenas aos seus territórios, em que o Estado brasileiro é capturado pelos interesses anti-indígenas, bloqueando as demarcações, eclodem no país manifestações autônomas desses grupos que tornam evidente à sociedade envolvente a essencialidade dos territórios que ocupam. São as autodemarcações, a exemplo da empreendida pelos Munduruku na Terra Indígena Sawré Muybu (Daje Kapap E'Ipi). Apoiando-se neste caso, esta dissertação se propõe a apresentar algumas pistas que apontem para a interpelação do monismo jurídico estatal e a enunciação de direitos a partir dessas ações diretas. Para tanto, aciona-se o pluralismo jurídico, o direito à resistência, o princípio da autodeterminação dos povos e o Direito Achado na Rua. O percurso metodológico incluiu a análise normativa e a análise de conteúdo de documentos relativos ao caso da Terra Indígena Sawré Muybu, notadamente as cartas publicadas pelo povo Munduruku.