"A Abordagem Estruturalista do CADE em Controle de Concentrações: Uma análise de sua prática recente vis-à-vis as principais escolas estadunidenses".
Política antitruste; controle de concentrações; Escola de Harvard; Escola de Chicago; Lei nº 12.529/2011; Conselho Administrativo de Defesa Econômica; atos de concentração.
A hipótese do presente estudo é de que o controle de concentrações conduzido pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), sob a Lei nº 12.529/2011, tem um viés essencialmente estruturalista, contrariando a retórica de uma suposta hegemonia da abordagem chicaguiana no Brasil. A fim de analisar tal hipótese, realiza-se uma revisão bibliográfica quanto às principais escolas antitruste estadunidenses, bem como uma análise normativa e empírica da atual realidade brasileira na análise de atos de concentração pelo CADE. Para tanto, o ponto de partida do presente estudo apresenta os paradigmas propostos pelas escolas de Harvard e de Chicago para a aplicação da política antitruste estadunidense, especialmente, em relação a controle de concentrações. Também são abordados antecedentes históricos e legados das referidas escolas. Na sequência, realiza-se uma análise do conjunto normativo, constitucional, legal e infralegal brasileiro, que orienta e pauta a análise antitruste do CADE em sede de controle de concentrações. Por último, a hipótese em tela é testada a partir de um estudo estatístico das decisões do CADE em atos de concentração entre os anos de 2015 e de 2022, verificando e sopesando a análise estrutural vis-à-vis a análise de eficiências realizada pela autoridade antitruste brasileira. Os resultados do presente estudo indicam que, em seu controle de concentrações, o CADE tende a conferir maior relevância à sua análise estrutural, sendo que eficiências, apesar de aceitas, não costumam ser suficientes para o órgão aprovar atos de concentração sem restrições.