A HOSPITALIDADE DOS POVOS INDÍGENAS ISOLADOS E DE RECENTE CONTATO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: UMA ANÁLISE DE CONTEÚDO DA ADPF 709/20.
Hospitalidade. Povos Isolados e de Recente Contato. ADPF 709/20. Supremo Tribunal Federal. Jacques Derrida
Esta tese ocupa-se do tema da hospitalidade do Outro a partir dos trabalhos do Judiciário brasileiro. Por obra da diversidade de outridades a que se sujeitaria o estudo, dada a natureza multicultural do Brasil, elegemos o Outro que perfaz uma espécie de alteridade radical, a saber: os Povos Isolados e de Recente Contato. E de forma a tornar nossa pesquisa exequível, efetuamos duas delimitações: a institucional e a casuística. Assim, nesta pesquisa, analisamos a hospitalidade do Outro pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por intermédio do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 709/20. A discussão teórica está assentada na filosofia da diferença de Jacques Derrida, sobretudo nos seus conceitos de: hospitalidade incondicional e condicional, différance e desconstrução do direito. Feitas essas observações, a presente tese busca responder: Como se opera a Hospitalidade dessa Alteridade no Direito brasileiro a partir da atuação do Supremo Tribunal Federal no caso da ADPF 709/2020? A metodologia que utilizamos consiste na análise profunda de conteúdo, por meio da qual, após a coleta de informações relevantes, oferecemos aos nossos leitores interpretações desde o pensamento derridiano. A pesquisa também leva em consideração os contextos de pandemia e de avanço da extrema direita no país. E a título de resultados, identificamos uma acolhida do Outro, condicionada aos cálculos do direito positivo, mas que aspira vir a ser incondicional em nome da Justiça.