"A CONSTITUIÇÃO DE 1934: UM FRUTO DO CONTEXTO HISTÓRICO DO PERÍODO ENTRE GUERRAS (DÉCADAS DE 1920 E 1930)".
Constituição de 1934, Governo Provisório, Movimentos Sociais.
A Constituição de 1934, enquanto produto do contexto histórico das décadas de 1920 e 1930, mergulhado em receios intrínsecos ao governo provisório de Getúlio Vargas enquanto agregador de interesses por muitas vezes conflituosos, principalmente no que diz respeito aos anseios das classes sociais e de grupos políticos dominantes da época, como as oligarquias regionais de São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, surge no contexto do entre guerras e de seu texto depreende-se a influência da Constituição da República de Weimar (Alemanha), bem como das constituições do México (1917) e da Espanha (1931), atendendo a pautas de movimentos sociais, ainda que a contragosto da opinião privilegiada da época sem, contudo, afastar-se do ideário liberal. Assim, busca-se abordar como a efervescência desses movimentos revolucionários baseados precipuamente na causa operária, bem como os receios intrínsecos ao governo provisório de Getúlio Vargas, teriam contribuído para a extensão de direitos advindos de sua promulgação.