Banca de QUALIFICAÇÃO: Geysa Victória Costa Silva

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : Geysa Victória Costa Silva
DATA : 30/05/2025
HORA: 09:00
LOCAL: Departamento de Sociologia, ICS
TÍTULO:

Urbanismo Neoliberal e gestão do território urbano no Distrito Federal


PALAVRAS-CHAVES:

Território, capitalismo, neoliberalismo, planejamento urbano, marketing urbano, cidade-mercadoria.


PÁGINAS: 50
RESUMO:

A pesquisa em curso busca caracterizar a nova forma de gestão do território no Distrito Federal, identificando o avanço de políticas urbanas alinhadas ao urbanismo neoliberal. No último governo tem havido uma mudança de orientação na política urbana do Distrito Federal. Os instrumentos de planejamento urbano têm sido significativamente alterados cedendo lugar para implementação daquilo que chamaremos de urbanismo neoliberal, caracterizado pela privatização espaço, pela concessão à iniciativa privada da administração de bens e serviços públicos, pelo o uso do orçamento público para valorização de áreas estratégicas ao capital imobiliário. Os interesses do mercado passaram a ditar o rumo das políticas urbanas com vistas a atrair investimentos e promover crescimento econômico. O planejamento e a gestão urbanos assumiram indisfarçadamente um empresarial, adotando mecanismos e práticas concorrenciais como o caminho mais apropriado e eficiente de execução das ações. Nossa investigação visa elucidar como o neoliberalismo vem incidindo sobre o espaço urbano do Distrito Federal. Para isso, analisaremos recentes modificações na legislação urbanística, com vistas a demonstrar como o planejamento urbano do Distrito Federal absorve e reflete as tendências do urbanismo neoliberal.  Analisaremos uma legislação aprovada recentemente: a Lei Complementar n°1.041/2024 - Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília e o Plano Diretor de Ordenamento Territorial Urbano, cuja a minuta foi apresentada e deverá ser votada na Câmara Legislativa do Distrito Federal ainda este ano (2025). A escolha dessas duas legislações se dá por serem instrumentos essenciais do planejamento urbano distrital, de modo que eles indicam o projeto político de cidade que se deseja priorizar. Buscamos com a pesquisa demonstrar como os instrumentos de planejamento urbanos têm priorizado o mercado e o Estado como principais agentes de produção do território. A atuação do Estado tem tido um papel de garantir o lucro da iniciativa privada através dos investimentos em infraestrutura e flexibilização da legislação urbanística. Estado passou a operar segundo uma lógica gerencial privada, expressão, na dimensão urbana, dos processos de reestruturação produtiva para um modo de acumulação flexível.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 3154798 - RICARDO COLTURATO FESTI
Interna - 1668696 - HAYDEE GLORIA CRUZ CARUSO
Externo ao Programa - 2255715 - THIAGO APARECIDO TRINDADE - UnB
Notícia cadastrada em: 03/07/2025 15:01
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