Governar os menores em Brasília/DF: crianças e adolescentes infratores, pobres, abandonados e com deficiência (1960-1990)
criança, adolescente, política de menores. Governo, segurança pública, Brasília
Esta tese investiga as bases político-institucionais do governo dos menores em Brasília/DF, entre os anos de 1960 e 1990. A expressão “governo dos menores” une o conceito de “governo” previsto por Foucault à categoria “menor” de uso corrente durante o recorte temporal da pesquisa. A população infantojuvenil identificada sob o status ou sob os signos sociais dos menores é integrada por crianças e adolescentes classificados judicialmente em estado de abandono, em “situação irregular”, em conflito com a lei, bem como deficientes físicos e mentais no contexto pré-Estatuto da Criança e do Adolescente. O governo dos menores é analisado no âmbito desta tese como um conjunto de procedimentos, estratégias, técnicas, tecnologias, instituições, discursos, racionalidades e práticas que integraram a segurança pública, o poder judiciário e o campo psi. Argumento que existiram no Brasil diferentes configurações de governo dos menores e, a partir disso, demonstro como ocorreu a evolução das instituições voltadas ao governo dos menores no Distrito Federal. Tomando em relação a perspectiva regional, o estudo de caso de Brasília oportuniza a análise do processo de surgimento das instituições de atendimento ao menor e, respeitadas as particularidades de cada estado/cidade/região, é possível que Brasília oportunize reflexões sobre o processo de estruturação do governo dos menores nos estados brasileiros compreendidos fora do eixo Rio-São Paulo. A pesquisa apoiou-se numa perspectiva histórica e valeu-se de uma metodologia documental que adotou como principais fontes os processos judiciais do acervo da Vara da Infância do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT, 1960 –1990), o acervo de auditorias da Fundação Nacional de Bem-Estar do Menor (Funabem, 1964 – 1990), bem como processos judiciais e prontuários de menores que passaram pelo sistema socioeducativo e por instituições psiquiátricas sob a determinação do Juizado de Menores do Rio de Janeiro e de São Paulo.