MOVIMENTO NEGRO: DOS QUILOMBOS AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM ESTUDO DO HABEAS CORPUS Nº 208240
Movimento Social Histórico. Movimento Negro. Supremo Tribunal Federal. Controle de legalidade. Racismo Institucional.
Investiga como o Supremo Tribunal Federal tem respondido à atuação do movimento negro no
cenário contemporâneo, partindo da hipótese-problema de discussão residual, embora o
reconhecimento da tese de racismo estrutural na Suprema Corte. Para tanto analisa a trajetória
do movimento negro e o contextualiza enquanto movimento social histórico, compreendendo
sua desenvoltura desde organização e revoltas no período escravocrata, sobrevivência durante
o período ditatorial, persistência e êxito legislativo logo após com influência na Constituição
Federal de 1988 e legislação antirracista, até o presente momento de atuação no Supremo
Tribunal Federal. Embora a análise de mérito do Supremo, há que observar em específico no
estudo do caso Habeas Corpus nº 208240, como a ausência da agenda negra e deficiência do
debate racial na jurisdição, interfere em decisões judiciais, sobretudo no discurso dos ministros.
Tem como objetivo principal investigar se a Suprema Corte de fato exerce controle de
legalidade frente à ilegalidade e discriminação racial, visto que reconhece a incidência do
racismo estrutural, constatando em hipótese para um racismo institucional e debate racial
insuficiente de agentes que desconhecem a produção de conhecimento não universal (negra).