PROCESSOS CONSTITUINTES E PRÁTICAS DESCONSTITUINTES NO CONSTITUCIONALISMO CONTEMPORÂNEO: uma análise sobre as implicações em matéria de Direitos Humanos
Palavras-chave: processos constituintes; práticas desconstituintes; restrição da participação popular; direitos humanos.
O estudo dos processos constituintes e das práticas desconstituintes no constitucionalismo contemporâneo abarca a tensão existente entre essas ações e a democracia. O objetivo da presente tese consiste em analisar essas práticas, conceitos e manifestações nas mais diversas áreas, notadamente, com enfoque na redução da participação popular institucionalizada e nas implicações em matéria de direitos humanos. Inicialmente expõe a relevância dos direitos humanos compreendidos como conquistas históricas, frutos de lutas. A abordagem perpassa o registro do processo histórico de internacionalização dos Direitos Humanos e suas balizas e pelos seus alicerces estabelecidos na Constituição Federal de 1988. A investigação aprecia conceitos de direitos humanos adotados por Herrera Flores e Menelick de Carvalho Netto. Utiliza-se a abordagem interdisciplinar, qualitativa, com caráter teórico-analítico, método dedutivo e análise documental da legislação, atos normativos e pesquisa bibliográfica nacional e estrangeira. A pesquisa também contempla o exame de instrumentos normativos relacionados aos colegiados de participação social, a fim de compreender processos de instituição, extinção e de reconfiguração institucional e seus impactos sobre a efetivação de direitos humanos. Nesse contexto, sustenta-se que é possível a instituição de óbices para ocorrência dessas práticas por intermédio de alterações de ordem legislativa no texto constitucional e infraconstitucional, de forma a preservar e fortalecer as instituições de participação popular, contribuindo assim para a minoração de implicações negativas relacionadas aos direitos humanos, sem olvidar a importância do protagonismo dos movimentos sociais, na luta pela consolidação desses direitos e garantias previstos na Constituição.