O Direito à Convivência Familiar e Comunitária de Crianças e Jovens Guarani-Kaiowá:
Um estudo crítico sobre os processos judiciais de colocação em família substituta e o papel da advocacia pública na defesa de Direitos Humanos
Povos Indígenas. Constituição Federal. Crianças e jovens indígenas. Estatuto da Criança e do Adolescente. Colocação em família substituta. Rede de Garantia de Direitos. Advocacia Pública Federal.
A Constituição de 1988, além de promover uma grande transformação da política indigenista, consolidou a Doutrina da Proteção Integral como instrumento para efetivação dos direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), alterado pela Lei da Adoção, em 2009, passou a determinar a participação de antropólogos e da Funai em processos que envolvam crianças indígenas, visando garantir o respeito à sua identidade social e cultural e estabeleceu que a colocação familiar ocorra prioritariamente no seio de sua comunidade ou junto a membros da mesma etnia. Entretanto, os obstáculos ao reconhecimento do direito à alteridade das crianças e de suas comunidades indígenas tem sido um grande desafio na garantia da convivência familiar e comunitária. A presente pesquisa tem como objetivo analisar processos judiciais de colocação de crianças e jovens Guarani-Kaiowá em famílias substitutas no Cone Sul do Mato Grosso do Sul à luz das mudanças legislativas, a partir do olhar da advocacia pública federal, propondo uma visão crítica sobre a aplicação do “Princípio do Melhor Interesse da Criança”. Deste modo, apoiada na revisão bibliográfica e nas discussões atuais sobre decolonialidade e Direitos Humanos. pretende-se avaliar as condições de efetivação dos direitos das crianças e jovens indígenas em situação de vulnerabilidade social no Cone Sul do Mato Grosso do Sul pela Rede de Garantias de Direitos, e trazer reflexões, em especial, para a atuação da Procuradoria-Geral Federal na representação da Funai.