Banca de DEFESA: ALMERINDA LOPES PINTO VASCONCELOS

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : ALMERINDA LOPES PINTO VASCONCELOS
DATA : 03/07/2026
HORA: 14:00
LOCAL: Microsoft Teams
TÍTULO:

ENTRE A INTIMIDAÇÃO SISTEMÁTICA E O ECLIPSE DISCRIMINATÓRIO: UMA ANÁLISE CRÍTICA DO ART. 146-A DO CÓDIGO PENAL NA CRIMINALIZAÇÃO DO BULLYING E DO CYBERBULLYING


PALAVRAS-CHAVES:

Bullying. Cyberbullying. Eclipse discriminatório. Racismo. Direitos Humanos


PÁGINAS: 150
RESUMO:

Esta dissertação analisa a Lei nº 14.811/2024, que introduziu o art. 146-A no Código Penal e tipificou o bullying e o cyberbullying como formas de intimidação sistemática. Embora inscreva, no campo penal, uma agenda de proteção antes restrita à política educacional, a norma apresenta fragilidades conceituais que desafiam a proteção de sujeitos historicamente vulnerabilizados. A expressão "sem motivação evidente", inscrita no caput do dispositivo, suscita insegurança hermenêutica ao projetar aparência de neutralidade sobre agressões atravessadas por marcadores de raça, gênero, sexualidade, deficiência, religião ou outros eixos de subordinação. A partir desse problema, a pesquisa examina se a gramática penal do bullying e do cyberbullying pode obscurecer matrizes discriminatórias da violência quando condutas que demandariam qualificação jurídica própria são reconduzidas à categoria genérica da intimidação sistemática. Parte-se da hipótese de que a tipificação penal, aplicada sem mediação constitucional e antissubordinatória, pode contribuir para a despolitização de violências estruturais, reconduzindo práticas socialmente situadas à racionalidade liberal-individualizante do conflito interpessoal, do desvio comportamental e da conduta isolada. A pesquisa adota abordagem qualitativa, fundamentada no método hermenêutico-crítico, com revisão bibliográfica, análise documental e pesquisa jurisprudencial qualitativa em dois tribunais. O corpus empírico-jurisprudencial tem recorte principal em 2025 e compreende 88 registros judiciais: 18 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e 70 do Tribunal de Justiça de São Paulo. As decisões foram examinadas quanto à capitulação jurídica, à aplicação do art. 146-A, à presença de marcadores discriminatórios e aos modos de nomeação judicial da violência. Os achados indicam baixa rastreabilidade da intimidação sistemática, uso oscilante das categorias bullying e cyberbullying e tendência de absorção de violências discriminatórias por rubricas genéricas, com risco de rebaixamento classificatório e apagamento da motivação discriminatória. Esse movimento é identificado na pesquisa como eclipse discriminatório, fenômeno que evidencia a invisibilização jurídico-penal das matrizes discriminatórias da violência na capitulação da intimidação sistemática. A dissertação contribui para uma interpretação antidiscriminatória e orientada pelos direitos humanos do art. 146-A, voltada à adequada capitulação das condutas, à proteção integral de crianças e adolescentes e à efetividade da igualdade material.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1800868 - JANARA KALLINE LEAL LOPES DE SOUSA
Interno - 1285088 - ANTONIO MARCOS MOREIRA DA SILVA
Interna - 1193040 - ELEN CRISTINA GERALDES
Externo à Instituição - FERNANDO NASCIMENTO DOS SANTOS - IDP
Notícia cadastrada em: 17/06/2026 14:57
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