VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E RESISTÊNCIA: As Mulheres Quilombolas e o Acesso à Justiça na Comarca de Vitória da Conquista/BA
Violência doméstica; Mulheres quilombolas; Acesso à Justiça; Interseccionalidade; Contracolonialidade; Decolonialidade; Burocracia de nível de rua.
O presente projeto de qualificação de mestrado, vinculado ao Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos da Universidade de Brasília (PPGDH/CEAM), tem por tema a violência doméstica e familiar contra mulheres quilombolas e o acesso à Justiça na Comarca de Vitória da Conquista/BA. Partindo da constatação empírica do autor — juiz titular de vara especializada em violência doméstica na referida comarca — de que há uma presença ínfima de mulheres autodeclaradas quilombolas entre as vítimas atendidas pelo sistema de justiça local (apenas 2,22% das entrevistadas em pesquisa correlata), o estudo formula a hipótese de que essas mulheres estariam excluídas da proteção judicial em razão de barreiras informacionais, simbólicas e físico-materiais. O objetivo geral é analisar essa violência sob a ferramenta analítica da interseccionalidade, numa perspectiva de resistência contracolonial, avaliando também o acesso ao Poder Judiciário local. Metodologicamente, adota-se abordagem qualitativa, exploratório-descritiva, combinando pesquisa documental, grupos focais com mulheres quilombolas e com servidoras/estagiárias do Núcleo VIVA, além de dados secundários de pesquisa em andamento na 1ª Vara de Violência Doméstica local, todos submetidos à análise de conteúdo. A revisão teórica articula a descolonização (Fanon), a decolonialidade (Quijano) e a contracolonialidade (Nego Bispo); o sistema colonial de gênero (Lugones, Segato); a interseccionalidade (Crenshaw, Collins, Akotirene, Davis, González); a resistência feminina quilombola; e a teoria da burocracia de nível de rua de Lipsky aplicada aos protocolos de gênero e raça do CNJ. O trabalho pretende contribuir para o preenchimento de lacuna de dados sobre o tema e para o aperfeiçoamento das políticas judiciárias de acesso à justiça, em consonância com a Resolução CNJ nº 599/2024.