Banca de DEFESA: Caio Gomes Macedo

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : Caio Gomes Macedo
DATA : 16/01/2023
HORA: 15:00
LOCAL: à distância (via plataforma teams)
TÍTULO:

A COMUNIDADE UNIVERSAL PACÍFICA: O DIREITO COSMOPOLITA
KANTIANO EM SEU PROJETO DE PAZ PERPÉTUA


PALAVRAS-CHAVES:

Immanuel Kant;filosofia do direito; direito cosmopolita; cidadania mundial


PÁGINAS: 100
RESUMO:

Neste trabalho, pretende-se discutir os elementos que perfazem as linhas fundamentais da proposta de um direito cosmopolita (Weltbürgerrecht) por Immanuel Kant. Introduzido na obra À paz perpétua(1795), o direito cosmopolita é definido como um direito de hospitalidade(Hospitalitätsrecht), pelo qual se entende o direito de um estrangeiro de não ser tratado com hostilidade por conta de sua chegada à terra de um outro. A finalidade do direito cosmopolita seria, em última análise, a deregulara interação (Verkehr) entre indivíduos e Estados em determinadas situações de interação. Tal concepção impulsionou a presente investigação no sentido de procurar entenderpor que Kant considera como essencial que as relações jurídicas entre Estados e indivíduos estrangeiros estejam reunidas sob um único e abrangente âmbito jurídico,isto é, reunidas sob o direito cosmopolita. Em vista disso, a dissertação investiga qual aespecificidadedo direito cosmopolita no quadro geral das exigências e condições formais de possibilidade de proscrição da guerra e de estabelecimento de um estado de paz mundial fundado no direito. Sob esse aspecto, compreende-se, em primeiro lugar, que a sua especificidade consiste em regular interações entre indivíduos e Estados em precisas situações nas quais elas não estão contempladas pelo direito civil de Estadoepelodireitointernacional;emsegundolugar,compreende-sequeodireito
cosmopolita representa o princípio jurídico que, ao engendrar a figura jurídica dacidadania mundial (para além da cidadania nacional), institui um princípio de orientação segundo o qual o agir – seja no âmbito de uma comunidade nacional de direito, seja no âmbito de uma comunidade internacional de direito – deve ser avaliado sob a perspectiva dopluralismo, isto é, da perspectiva “do que é melhor para todo o mundo” (V-Anth/Mensch, AA 25) em detrimento do que é melhor para uma única pessoa, povo ou Estado.


MEMBROS DA BANCA:
Externo à Instituição - EDVALDO DE AGUIAR PORTELA MOITA - UFF
Externo à Instituição - LUIS PAULO ROUANET
Interno - 2682587 - ALEXANDRE HAHN
Interno - 1984220 - MARCOS AURELIO FERNANDES
Presidente - 1111804 - PHILIPPE CLAUDE THIERRY LACOUR
Notícia cadastrada em: 09/01/2023 17:11
SIGAA | Secretaria de Tecnologia da Informação - STI - (61) 3107-0102 | Copyright © 2006-2024 - UFRN - app21_Prod.sigaa15